De um especialista no assunto sobre a greve no transporte coletivo de Curitiba e região:
O “Lockout” (greve dos patrões, ou incentivos aos empregados no movimento paredista) gera a quebra do contrato de concessão e deixa a relação precária, isto é, sem direito a indenização. Traduzindo: se for comprovado que dedos dos empresários estão manipulando o angu de hoje, como até o prefeito desconfia, o caldo entorna. A lei:
Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II – a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Art. 201 – Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Que essa greve é combinada, até aquela senhorinha dos comerciais sabe. Agora, quem vai conseguir provar?? Nem o Chapolin Colorado, com toda a sua astúcia.
Que ótimo, agora o Guga e a prefeitura tem a chance de acabar com este contrato tido como ilegal e imoral. Depois dele rompido o contrato quem é que vai tocar o sistema de transporte coletivo da cidade? Os ônibus vão se guiar sozinhos? Quem vai providenciar os ônibus? Falar é facílimo, difícil é transformar sonho em realidade