18:05Aumenta a temperatura para a criação da Fundação de Saúde

O SindSaúde informa:

 

Fundação de Saúde pode ser criada amanhã

 

Foi apresentado na Assembleia requerimento para transformar a sessão de terça-feira, 25/2, em Comissão Geral. A Comissão vai votar os PLs 22 e 726/2013, que tramitam na Assembleia desde o dia 9 de dezembro e entregam a saúde e demais serviços públicos à iniciativa privada.

Muitos foram os argumentos que o SindSaúde levou aos parlamentares e ao Chefe do Executivo e da Pasta da Saúde. Pena que o governo prefira arriscar no jogo incerto da transferência dos serviços públicos do que investir pesado na área.

1 – A criação de Fundação de Saúde Pública, de direito privado, para a gestão da saúde no Paraná já foi objeto de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Supremo Tribunal Federal.

2 – As ações gaúchas (ADI 70046726287 e 70040394843) foram consideradas procedentes e as que tramitam no STF têm parecer do Ministério Público Federal pela inconstitucionalidade. Os argumentos em todas elas são:

a) o Estado-Membro estaria legislando sobre direito civil, ao aumentar as hipóteses de objeto para a instituição de fundações, quando a competência para tanto é da União Federal (artigo 22,I da Constituição Federal); e, no exercício desta competência a União legislou no artigo 62 parágrafo único do Código Civil, restringindo as fundações a fins religiosos, morais ou de assistência – a saúde não está compreendida em nenhuma destas hipóteses, porque integra a seguridade social, junto com a assistência social e a previdência social (artigo 194 da Constituição Federal);

b) o artigo 37, XIX da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 19/98 remete à Lei Complementar definir as áreas de atuação de fundações a serem autorizadas/criadas por lei, constituídas de patrimônio público, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não distinguindo se a personalidade jurídica é de direito público ou de direito privado;

c) para dar consequência ao artigo 37, XIX referido, o Poder Executivo federal encaminhou anteprojeto de lei complementar ainda tramitando no Congresso Nacional. Portanto, a iniciativa do Poder Executivo é formalmente inconstitucional.

Também se flagram inconstitucionalidades, a saber:

O regime celetista de contratação dos servidores, para atividade pública típica de Estado como é o caso da saúde (artigo 196 e seguintes da Constituição Federal) encontra o óbice em liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 2135/2000 que restabeleceu a versão original do “caput” do artigo 39 da Constituição Federal onde se afirma o regime jurídico para os servidores de fundações instituídas pelo Poder Público e o acesso aos cargos por concurso público, não se fazendo qualquer distinção a respeito da personalidade das fundações, seja de direito privado ou não; importa que elas tenham sido erigidas sobre patrimônio apartado do Estado, para funções dele típicas, como é o caso das ações e serviços de saúde; a desvinculação das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal também se confronta com as regras constitucionais que tratam do tema – devem constar da proposta orçamentária e estão sujeitas aos limites de gasto de pessoal para os fins de responsabilidade fiscal.

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2 ideias sobre “Aumenta a temperatura para a criação da Fundação de Saúde

  1. Diogo de Almeida

    Esta fundação é uma excelente ideia! Desafoga um pouco a responsabilidade do governo, faz com que o dinheiro da saúde não possa ser usado para outros fins, coloca indivíduos que, mesmo com interesse de lucro, vão tentar melhorar a situação…..eu até acho que em certas situações seria melhor inclusive privatizar! Só não gosta de privatização, sindicatos e encostos…gente incompetente que não está nem aí para o público! Um empresário, mesmo que vise o lucro, tem obrigação com o serviço prestado, desde que o contrato seja bem feito e o serviço prestado também, além de uma boa fiscalização! De qualquer forma, se não for respeitado o contrato, pede a anulação e ponto! O PT e sua demagogia, esta história de não privatização atrasaram o Brasil…e quebraram praticamente todas as estatais….está na hora de gente honesta, competente, e trabalhadora, e com conhecimento para gerir as coisas! Chega deste atraso anormal….

  2. zangado

    O governador vai dar mais um tiro no pé, mas no pé de milhões de paranaenses.
    Ele não tem aptidão nem competência para governar, está cada vez mais patente, só não vê aquem não quer.
    Está cercado, inclusive, de pessoas que lhe colocam essas barbaridades na cabeça e ele não tem miolos para saber o que é bom e o que não é.
    A sociedade está pagando caro demais pela má gestão pública do Estado.
    É preciso colocar um basta nesse descaminho da administração pública.
    É ruim demais da conta!

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