A barafunda causada pela reportagem da Gazeta do Povo sobre o “erro do cálculo” na liminar do TC que determinou a diminuição do preço da tarifa técnica paga às empresas passou por cima de uma uma questão simples: não houve erro de cálculo porque a conta estava correta. Se a questão é o valor de onde se partiu a conta, mesmo porque a auditoria foi feita antes da diminuição e a liminar se baseou nela, troca-se o número. Por falar nisso: alguém fez o cálculo em cima do novo número? E se isso for feito e der um desconto maior? A conferir.
Se esquecem que se trata do nosso já paradoxal Tribunal Faz de Conta …