O Tribunal de Contas do Paraná informa
Ex-prefeito de Francisco Alves fraudou comprovantes de devolução de recursos
Ex-chefe do Executivo terá de ressarcir R$ 14,4 mil, corrigidos desde 1996, e será denunciado ao Ministério Público Estadual, juntamente com contadora e tesoureiro à época. Cabe recurso
Uma Tomada de Contas Extraordinária apontou que ex-gestores de Francisco Alves (Noroeste) fraudaram documentos para comprovar devolução de recursos ao cofre municipal, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em consequência da manobra, o Tribunal condenou o ex-prefeito José Delapria (gestão 1993-1996) a devolver R$ 14.392,15, corrigidos monetariamente desde 1996.
A fraude de guias de recolhimento da receita municipal teve o objetivo de comprovar a devolução do valor, relativo a parte da remuneração do prefeito e do vice no ano de 1995, julgada acima dos limites legais pelo TCE. Auditoria realizada pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) comprovou que, embora o valor esteja registrado no Boletim Diário de Arrecadação enviado ao Tribunal, a Prefeitura não comprovou, por meio de extrato bancário, esse depósito na conta municipal.
A decisão, tomada pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE na sessão de 10 de dezembro, foi embasada na instrução da DCM e parecer do Ministério Público de Contas. Segundo a DCM, ocorreram “sucessivas emissões de documentos contábeis e financeiros fraudulentos no intuito de comprovar a reposição dos valores aos cofres municipais”.
O TCE encaminhará cópias dos autos ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PR) para a apuração de responsabilidades do prefeito, da contadora, Tânia Cristina Sandoli de Moraes, e do tesoureiro municipal, Celito Gervásio Maldaner, à época da fraude. Cabe a esses órgãos apurar, respectivamente, a prática dos crimes de improbidade administrativa e falsidade e infrações ético-profissionais.
O valor a ser devolvido pelo ex-prefeito deverá ser corrigido monetariamente desde a data da decisão pela devolução tomada pelo Tribunal (30 de junho de 1996) até o dia do efetivo recolhimento. O cálculo será feito pela Diretoria de Execuções do Tribunal após o trânsito em julgado do processo. Cabe recurso da decisão.
Serviço:
Processo: nº 38612/95
Acórdão: nº 5411/13 – Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Francisco Alves
Interessados: José Delapria, Celito Gervásio Maldaner, Nelson dos Santos Pereira e Tânia Cristina Sandoli de Moraes
Relator: Auditor Ivens Zschoerper Linhares
Nossa que celeridade no julgamento do TC! Só 18 anos!
Agora é só esperar uns 10 anos para o MP entrar com a ação e mais uns 10 para a sentença de primeiro grau do judiciário. Para espera do trânsito em julgado teremos todos que nomear herdeiros para acompanhamento do processo.
E ainda ficamos falando do Maranhão!!!