16:18Tribunal de Contas divulga relação de empresas impedidas de licitar com setor público

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

 

Depois de publicar na Internet o Cadastro de Inadimplentes, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) libera, a partir desta sexta-feira (13), em seu site, a relação das empresas que estão impedidas de licitar e contratar com o governo do Estado e prefeituras por decisão judicial. Em dez páginas, o órgão de controle externo relaciona cerca de 320 companhias, de vários setores, que não podem mais participar de processos licitatórios em função da prática de diversos tipos de irregularidades.

“A transparência é um fato irreversível num processo democrático e precisa sempre avançar. O Tribunal de Contas do Paraná, que é uma referência no setor, dá mais um passo no sentido de prestar informações à sociedade e pretende avançar ainda mais”, afirmou o conselheiro Artagão de Mattos Leão, presidente do TCE, ao anunciar a publicação da lista, que será atualizada constantemente. Para o conselheiro, a divulgação é mais um instrumento para os gestores e deve ser constantemente consultada pelas áreas responsáveis por processos de compras de bens e serviços dos órgãos públicos.

Direto

Disponibilizada pela Diretoria de Execuções (DEX) do TCE, a relação é de empresas sediadas em municípios paranaenses e que atuam em setores como construção civil, vigilância, limpeza, representação comercial, transporte e dezenas de outros, que não podem, por decisão judicial, participar de licitações com entidades públicas. Pela publicação é possível ter acesso ao número do processo, razão social da empresa, município, entidade declarante da inidoneidade (muitas vezes o próprio TCE), tipo de impedimento, prazo, etc.

Segundo o diretor da DEX, Cláudio Henrique de Castro, “anteriormente, o acesso a estas informações era possível somente com o conhecimento do CGC ou da razão social da empresa. A partir de hoje, qualquer cidadão poderá acessar o site do TCE (www.tce.pr.gov.br) e obter as informações de forma direta e aberta, apenas consultando as páginas”. O acesso se dá pela aba “Cidadão” e, no menu da esquerda, clicando em “Consulta Licitações e Contratos”, “Impedidos de Licitar”, “Relatório”.

Inadimplentes

No início de novembro, o TCE implantou, também sem seu site, o Cadastro de Inadimplentes (Cadin). O novo serviço reúne 2.659 registros de nomes de agentes públicos que não cumpriram decisões do órgão envolvendo a devolução de recursos públicos. A listagem aponta 1.674 decisões de aplicação de restituição de valores, 879 multas administrativas, 80 multas proporcionais ao dano causado e 26 multas por infração fiscal. O Cadin é base para a listagem encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral. Com ela, o TRE define a inelegibilidade dos agentes públicos.

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Uma ideia sobre “Tribunal de Contas divulga relação de empresas impedidas de licitar com setor público

  1. juca

    O Tribunal de Contas exerce o controle externo dos atos dos diversos órgãos e entidades a ele jurisdicionados, Pois bem Será que essa fiscalização atinge todos os jurisdicionados? Como por exemplo os legislativos e em especial a Assembleia Legislativa? Como curiosidade se olharmos as despesas dos gabinetes dos deputados, encontramos coisas interessantes. Não sei se um deputado está ou não sujeito a fiscalização do TC e se o parlamentar pode extrapolar seus gastos além do limite máximo da dispensa de licitação com objeto e valore constantes da mesma rubrica orçamentária. Pois nessa olhada dá para notar que vários deputados gastam muito além do valor máximo que é de R$8.000,00 no exercício, pelo menos é o que o Tribunal de Contas fiscaliza nos demais órgãos. E quem fiscaliza o Tribunal? Dizem que são os Deputados, pois as contas são aprovadas pelo Legislativo, então é um vai e vem de contas que sempre são aprovadas. Bem na olhadela tem deputado que gasta muito mais do limite não só no ano mais também em determinado serviço, por exemplo, Gráficas. Alimentação entre outros. E são todos até os do principal opositor do Governo o PT. Então quem fiscaliza quem e o que pode e o que não pode? Na realidade não é uma questão de poder ou não, mas sim não deveria acontecer pois o parlamentar também é um agente público e pior aqueles que mais denunciam se utilizam de meios de fracionar as despesas de mesmo objeto. Há justificativa e explicação para isso? Será que há verificação por parte dos executores da despesas, no caso os parlamentares se os fornecedores estão limpos e não constam do Cadin do TCE. Pois não é só licitar e uma compra de bens, materiasi e ou serviços também é uma contratação mesmo que não seja através de licitação. Será que vale a máxima ” … casa de ferreiro espeto de pau…”

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