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O Tribunal de Contas do Paraná informa

 

Corregedor do TCE manda cancelar pagamento de 13° salário a vereadores

 

Em decisão liminar, o corregedor geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Ivan Lelis Bonilha, determinou nesta tarde (11) a suspensão do pagamento do 13° salário aos vereadores de Curitiba. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, ficou determinado que o valor seja descontado do próximos subsídio a ser pago aos vereadores. A suspensão cautelar será agora submetida à apreciação do Pleno do TCE, em sessão marcada para esta quinta-feira (12).

A decisão atende representação feita à Corregedoria pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gabriel Güy Léger, que considerou que a Constituição Federal conferiu o direito ao 13° salário apenas aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos, inexistindo previsão constitucional do pagamento do benefício aos agentes políticos.

VIOLAÇÃO

A manifestação do corregedor destaca que o pagamento violará o artigo 39, parágrafo 4° da Constituição federal e o artigo 16 da Instrução Normativa n° 72/2012. Também seria infringido o artigo 7° da Constituição Federal, no seu inciso VIII, que prevê o pagamento do benefício sem incluir os agentes políticos.

“Note-se, aliás, que o artigo 2° da Lei Municipal 13.917/2012, que prevê o pagamento do aludido subsídio, aponta o inciso VIII, do artigo 7°, da Constituição da República como fundamento para o pagamento do décimo terceiro subsídio. Entretanto, tal regra constitucional não prevê como beneficiários os agentes políticos, tão somente os trabalhadores urbanos e rurais – sendo que, mais adiante, o artigo 39, parágrafo 3°, estende esse componente remuneratório também aos servidores públicos”, destaca trecho da decisão de Bonilha.

Na manifestação, o conselheiro destaca que além das razões legais, o fato está submetido a princípios da administração pública como legalidade e moralidade.

Ainda nesta tarde a Câmara Municipal de Curitiba, na pessoa de seu representante legal, o presidente Paulo Salamuni, estará sendo comunicado da decisão do corregedor. O Legislativo terá um prazo de 15 dias, após a notificação por AR, para apresentar defesa em relação à decisão.

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