16:24Doleiro do caso Banestado começa a cumprir pena

Da assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Paraná

 

 

Doleiro processado pelo MPF é preso e começa a cumprir pena dez anos depois da acusação

De acordo com o procurador da República responsável pelo caso, demora para a conclusão do processo evidencia necessidade de mudanças na Justiça brasileira

 

 

O doleiro Paulo Roberto Krug, investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Caso Banestado e com atuação na região de Curitiba, foi preso no dia 3 de dezembro e passa a cumprir sua pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias em regime semi-aberto. Como observou o juiz do caso, Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, “ao contrário do conhecimento vulgar sobre a matéria, o regime semiaberto constitui prisão e a saída temporária, inclusive para trabalho e estudo, só é permitida após o cumprimento de pelo menos um sexto da pena”.

 

O doleiro foi acusado pelo MPF em 2004 pela realização de uma série de operações ilegais feitas no mercado de câmbio paralelo, conhecidas como “dólar-cabo”, por meio de uma conta mantida no exterior em nome de uma empresa offshore com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, a Tallmann Finance Corporation. Em razão dessas operações, ele foi condenado pela prática de uma série de crimes contra o sistema financeiro nacional. Esse caso ocorreu no berço da investigação e processamento criminal de doleiros no Brasil, inaugurados pela atuação da Força Tarefa CC5 do Caso Banestado, uma equipe formada de procuradores da República e delegados de Polícia Federal.

 

Embora a sentença condenando o doleiro tenha sido proferida em 2005, o fim do processo só aconteceu agora, após um longo processo judicial em que foi reconhecido, pelo Superior Tribunal de Justiça, “abuso do direito de recorrer”. Este é mais um caso que traz à tona a ineficiência do sistema de justiça criminal brasileiro, o qual permite que o réu ofereça uma série de medidas protelatórias.

 

Para o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que atuou no caso, a ineficiência em nossa justiça penal é extremamente prejudicial. “Poderíamos ter perdido esse caso pelo decurso do tempo caso o réu tivesse conseguido levá-lo ao Supremo Tribunal Federal. Pode-se dizer que a sociedade deve comemorar quando consegue alguma efetividade em casos criminais contra réus abastados em um sistema tão moroso.” O prejuízo central decorrente da ineficiência, apontado pelo procurador, é a perda do direito de punir em razão do decurso do tempo (prescrição), o que acontece mesmo ao longo do processo e atinge muitos casos de réus de colarinho branco, que podem contratar os melhores serviços advocatícios. Há, ainda, casos em que Justiças estrangeiras estão cogitando devolver para os criminosos recursos ilícitos bloqueados a pedido do Brasil tão somente por causa da demora do processo brasileiro.

 

A mudança desse quadro depende de uma reforma do sistema, diz o procurador, o que pode se realizar de diferentes modos. Um deles seria a aprovação da proposta de emenda constitucional conhecida como “PEC do Peluso”, proposta pelo Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso. Ela estabelece que as decisões judiciais, após o julgamento do primeiro recurso, seriam finais, ao invés de se aguardarem demorados julgamentos que hoje ocorrem também perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Recursos para tais tribunais teriam apenas uma espécie de caráter rescisório de acordo com a proposta. Outra opção seria seguir a linha americana, restringindo a revisão, em boa parte dos casos, para hipóteses em que o juiz abusa de seu poder discricionário ou comete um claro e convincente erro. “Sem entrar na discussão do conteúdo e da qualidade das diferentes propostas, a demora do sistema evidencia a necessidade urgente de mudanças”, finaliza o procurador.

 

Autos 2004.70.00.015045-5 e 5056524-75.2013.404.7000

 

 

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Uma ideia sobre “Doleiro do caso Banestado começa a cumprir pena

  1. Joao da Silva

    Hum…este não é aquele caso em que doleiros e banqueiros foram condenados, mas aqueles que mandaram o dinheiro para o exterior NUNCA foram citados pelo juiz do caso Sergio Moro, e nem pelos componentes da CPI a começar pelo sr Neivo Beraldin? Este não é aquele caso que os banqueiros e doleiros foram condenados pelo meritissimo ANTES das apresentações da defesa, em acordo com a promotoria (conversa de Boca Maldita)…este não é aquele caso, em que os que fizeram delação premiada, e que cometeram os mesmos “crimes” que outros, mas tiveram a pena totalmente reduzidas por causa de tal delação? Este não é aquele caso que nunca acharam dinheiro na mão dos acusados, apenas delegaram a eles “gestão fraudulenta”? Aquele caso em que o X-9 entrou com escutas para falar com seu ex companheiros? Aquele caso em que a Justiça, sem direito algum, grampeou as ligações dos envolvidos? Aquele caso que só serviu para alavancar pseudos moralistas, porem os da grana sumiram? Por acaso este Sergio Moro não é aquele Juiz que estava(ou esta) no gabinete da Ministra do STF atualmente, e Neivo Beraldin visto com bons olhos pelo governo federal?? Este caso é de uma canalhice sem fim, a começar pela não autuação dos que ficaram com a grana, decisões antes de ouvir a defesa, agressões ao direito com usos de grampos e gravadores, penas comutadas de maneiras diferentes….e outra, NADA provado e muitos que deveriam explicar, não explicaram,…..Vergonhoso!!!

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