9:29Liberados para escolher

Da coluna do jornalista Celso Nascimento, na edição de hoje do jornal Gazeta do Povo

 

Dever e…

Em 3 de setembro de 2009 o Diário Oficial da prefeitura de Curitiba publicou o Decreto 1127. No dia 24 do mesmo mês saiu outro decreto com o mesmo número. Olhos mais atentos foram buscar eventual diferença e acabaram encontrando: no artigo 4.º, o impositivo verbo “dever” foi substituído pelo optativo “poder”. Parece pouca coisa, mas não é.

… poder

Na primeira versão estava escrito que os estabelecimentos comerciais – grandes shoppings, por exemplo – “deverão” garantir estacionamento gratuito aos clientes que comprovem compras. Já na segunda, eles “poderão” assegurar a gratuidade. Na primeira, tratava-se de uma obrigação; na segunda, de uma opção. O que causou a mudança é coisa que ainda precisa ser descoberta – principalmente hoje, dia em que uma audiência pública debate novo projeto que prevê a gratuidade obrigatória.

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5 ideias sobre “Liberados para escolher

  1. antonio carlos

    Mas a qual interesse a Prefeitura estaria atendendo? Com certeza o dos usuários dos estacionamentos dos shoppings centers é que não era. Dentre as muitas funções, ou atribuições se assim o quiserem, uma delas não é zelar pelos interesses dos seus munícipes? É deste jeito que se zela pelos nossos interesses?

  2. Maringas

    uma pergunta: o decreto especifica os “grandes shopping’s” ou apenas diz ‘estabelecimentos comerciais’? Se o decreto apenas generaliza os ‘estabelecimentos comercias’, então acho correta a mudança do verbo; o Bar Mignon (apenas para especificar um dos milhares de pequenos estabelecimentos comerciais da cidade) não tem como garantir o estacionamento para os seus clientes.

  3. carlos

    Seja quem for que tenha alterado a palavra, trata-se de uma adequação sensata. Outras cidades já tentaram legislar sobre o assunto, obrigando shoppings a dar estacionamento de graça, e deram com os burros n’água, os tribunais de justiça mandam as leis pro saco, já que estão legislando sobre patrimônio privado.

  4. Fernando

    Concordo com o Carlos: de fato lei ou decreto nenhum pode (ou deve?) interferir numa decisão que cabe unicamente ao ente privado, seja shopping ou qualquer outro estabelecimento. Querer obrigar a gratuidade nos estacionamentos, além de burrice, é ilegal. Mas o importante nesta discussão levantada pelo Celso Nascimento na coluna na Gazeta é mais grave: é a evidente má-fé do então prefeito Beto Richa ao alterar a redação de um mesmo decreto e re-publicá-lo depois em versão diferente. Administrador sério faria o seguinte: primeiro revogaria a versão original e depois publicaria (com outro número) o decreto modificado. Não tendo feito isso, só podia mesmo provocar suspeitas muito sérias de que teria sido influenciado pelos shoppings, que têm em seus estacionamentos uma grande fonte de faturamento e lucros.

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