Atendendo ao pedido da Boca Maldita, um amigo do blog mandou cópia da ação contra Fabio Camargo que gerou a lambança da Assembleia Legislativa. “Trata-se de processo movido pelo atual vereador Felipe Braga Cortes, em face do deputado Fabio Camargo, por supostos crimes de injúria, calúnia e difamação. Segundo o autor, o deputado Fabio Camargo o teria ofendido em programa televisivo”, é o que explica a Justiça. Confiram:
Em 2ª Instância:
Denúncia-crime 522983-8
Apelação Cível 510411-6
Recurso Especial Cível 364025-7
Apelação Cível 432103-1
Notícia-crime 411443-0
Trata-se de processo movido pelo atual vereador Felipe Braga Cortes, em face do deputado Fabio Camargo, por supostos crimes de injúria, calúnia e difamação. Segundo o autor, o deputado Fabio Camargo o teria ofendido em programa televisivo.
Processo: | 522983-8 Ação Penal Originária (OE) |
NPU: | 0023537-29.2008.8.16.0000 |
Comarca: | Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba |
Natureza: | Criminal |
Órgão Julg.: | Órgão Especial |
Relator: | Desembargador Lidio José Rotoli de Macedo |
Volumes: | 4 |
Número Páginas: | 698 |
Ação Originária: | 2008.00010605 |
Nº Protocolo: | 2008.00243706 |
Partes do Processo – leia as observações abaixo
Tipo da Parte | Nome da Parte |
Autor | Ministério Público do Estado do Paraná |
Réu | Fábio de Souza Camargo |
Advogado | Rolf Koerner Junior |
Advogado | João Eurico Koerner |
Advogado | Úrsula Boeng |
Advogado | José Cid Campelo Filho |
Advogado | Cinthia Alferes Chueire |
Assistente da Acusação | Luiz Felipe Braga Côrtes |
Advogado | Sérgio Botto de Lacerda |
Advogado | Fabrício Massardo |
A indicação será anulada no mérito e na próxima escolha o Fabinho não terá nenhuma chance pois sem o assento na ALEP e sem o papito no tejota.
Pelo jeito o brilhantina só ficará com o “estoque” dos seus estabelecimentos…..rsrsrsrsrsr