12:06Igreja Católica é condenada a indenizar vítima de pedofilia no Paraná

Do jornal O Globo

 

A Igreja Católica foi condenada a pagar uma indenização a um jovem vítima de pedofilia cometida por um padre em São Tomé, noroeste do Paraná, em 2002. A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso movido pela Mitra Diocesana de Umuarama, que terá que dividir com o padre a indenização de R$ 100 mil à vítima dos abusos.

Na época, o jovem tinha 14 anos e disse à polícia que manteve relações sexuais com o padre em sua casa. O padre, então com 39 anos, foi afastado das suas funções e, há alguns anos, deixou a Igreja Católica.

Ao também manter a responsabilização solidária, a relatora apontou que, no caso envolvendo a Diocese de Umuarama, as atividades que permeavam a relação, como ordens, diretrizes e normas, “são características da vida religiosa com mais de um milênio de tradição, não por delegação, e sim por voto espiritual”. Em seu voto, declarou que “a igreja não pode ser indiferente aos atos praticados por quem age em seu nome ou em proveito da função religiosa, sob pena de trair a confiança que nela própria depositam os fiéis”.

Segundo a relatora, existia uma relação voluntária de dependência entre o padre e a entidade religiosa, com o primeiro recebendo ordens da segunda parte e estando submetido ao seu poder de direção e vigilância. Assim, “torna-se ainda mais reprovável a conduta do padre, que foi condenado por abusar de fieis”.

O advogado da diocese, Hugo Cysneiros, disse que vai recorrer da decisão:

– A Igreja não tem como vigiar alguém 24 horas, principalmente quando não tem a ver com a sua atividade como sacerdote e está dentro de sua casa, à noite. A decisão teve caráter justiceiro e pouquíssima técnica. É uma visão deturpada. Agride o Direito Canônico.

 

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Uma ideia sobre “Igreja Católica é condenada a indenizar vítima de pedofilia no Paraná

  1. Vinhoski

    Eles vão rechaçar em outra instância batendo na tese de que não há vínculo solidário entre o padre pedófilo e a instituição religiosa, possivelmente aduzindo ao que consta no Decreto 7107/2010, estabelecendo um nexo causal que o conceito da desvinculação empregatícia se transfere a outros conceitos que tratam das relações entre os indivíduos sob a égide católica e a própria instituição jurídica da igreja.

    Em suma, é bem provável que este tipo de processo tenha o mesmo destino de outros (de além-mares também), onde o pedófilo continue livre até prescrever o crime, a instituição se esconda sobre uma muralha jurídica que a mantenha impune e, pior, omissa, e por fim a vítima, de mentirosa inescrupulosa para o descrédito perante a sua igreja (quiçá sua fé) e sua comunidade.

    É uma lacuna jurídica que a Santa Sé agradece…

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