DESPACHO
Luiz Hiloshi Nishimori, deputado federal pelo Estado do Paraná, requer a declaração da existência de justa causa para que possa se desfiliar do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), nos termos da Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral.
Alega, em síntese, isolamento partidário, em face de sua discordância com as diretrizes político-partidárias que o PSDB pretende estabelecer para o pleito eleitoral de 2014, bem como o perigo de “[…] vir a ser alijado do processo eleitoral que se aproxima” (fl. 4).
Argumenta que não há como prosperar a relação entre o requerente e o partido requerido, “especialmente após o próprio PSDB manifestar de forma clara sua preferência pela desfiliação do Requerente do quadro de filiados do Requerido” (fl. 6).
Foi juntada aos autos (fl. 14) manifestação do Presidente Nacional do PSDB informando que as razões apresentadas pelo ora requerente, no pedido de desligamento dos quadros do partido, foram compreendidas e acatadas, não havendo oposição à sua desfiliação.
Cite-se, portanto, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para, se desejar, oferecer resposta no prazo de cinco dias, atentando-se para o parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral.
Decorrido o prazo de resposta, ouça-se a Procuradoria-Geral Eleitoral (art. 6o da Resolução-TSE nº 22.610/2007).
Publique-se.
Brasília/DF, 5 de novembro de 2013. |
Precisamos de pessoas serias em Brasilia…..Paulo Rosenmann tem nome e exemplo! Tenho certeza q ja deve estar correndo para chegar em Brasilia!! Tem futuro!
Eu como suplente dessa mesma coligação,entendo que o Paulo tem o direito de requerer a vaga de Suplente.