10:44Uma decisão e duas interpretções

Do Goela de Ouro

 

O Tribunal de Justiça do Paraná publicou o acórdão da decisão que extinguiu a ação popular proposta contra a licitação da URBS (ver  link abaixo). O jurídico da empresa insiste na tese de que o poder judiciário julgou o mérito da ação popular, ou seja, que a licitação não pode mais ser questionada pois é coisa julgada. Contudo, basta ler a última página da decisão, isto é, o seu dispositivo,  para saber que foi extinta a ação sem julgamento do mérito, isto é, zerou esta ação, mas a licitação pode, sim, ser questionada. Claro que as empresas, que tem grande interesse em defender a legalidade da licitação afirmam o contrário: que foi julgado o mérito e tudo foi correto e límpido.

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Uma ideia sobre “Uma decisão e duas interpretções

  1. JOSÉ CARLOS

    Não sou advogado, mas li a decisão e fica claro que quem propôs essa ação popular perdeu tudo, a licitação foi dita como correta e os autores foram condenados como sendo de má-fé. Não dá para ver direito, mas quem são? Poderia publicar isso também. Agora dá para entender porque a CPI não chegou em lugar nenhum.

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