Do Goela de Ouro
O Tribunal de Justiça do Paraná publicou o acórdão da decisão que extinguiu a ação popular proposta contra a licitação da URBS (ver link abaixo). O jurídico da empresa insiste na tese de que o poder judiciário julgou o mérito da ação popular, ou seja, que a licitação não pode mais ser questionada pois é coisa julgada. Contudo, basta ler a última página da decisão, isto é, o seu dispositivo, para saber que foi extinta a ação sem julgamento do mérito, isto é, zerou esta ação, mas a licitação pode, sim, ser questionada. Claro que as empresas, que tem grande interesse em defender a legalidade da licitação afirmam o contrário: que foi julgado o mérito e tudo foi correto e límpido.
Não sou advogado, mas li a decisão e fica claro que quem propôs essa ação popular perdeu tudo, a licitação foi dita como correta e os autores foram condenados como sendo de má-fé. Não dá para ver direito, mas quem são? Poderia publicar isso também. Agora dá para entender porque a CPI não chegou em lugar nenhum.