15:24CNJ implode definitivamente transferência de depósitos judiciais aos cofres do governo

Da Gazeta do Povo, em reportagem de Antonio Senkovski, Euclides Garcia e André Gonçalves

 

CNJ impede transferência de até R$ 2,3 bilhões ao governo do Paraná

Convênio entre o Tribunal de Justiça (TJ-PR) e o governo era uma espécie de empréstimo aos cofres estaduais de recursos depositados em juízo 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu, em decisão tomada nesta terça-feira (22), o repasse de até R$ 2,3 bilhões ao governo do Paraná, ao anular o decreto que previa a transferência de 30% dos depósitos judiciais não tributários em posse do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aos cofres da administração estadual. A decisão dos conselheiros foi unânime e seguiu voto do relator, Saulo Casali.

Como resultado, o Paraná deixa de ter acesso a esses depósitos, que seriam uma espécie de empréstimo e estão estimados, atualmente, em R$ 2,3 bilhões. A decisão do CNJ, que já havia concedido liminar anulando a transferência, foi motivada por um pedido de providências da seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).

Na prática, a decisão do CNJ anula um projeto de lei que tinha sido aprovado a toque de caixa na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 25 de julho de 2013, sendo, posteriormente, sancionado pelo governador Beto Richa (PSDB). A Lei (17.579 de 2013) previa a possibilidade da transferência dos depósitos, desde que o estado devolvesse o dinheiro em um determinado prazo. Mas, pouco antes do fim da sessão extraordinária (feita durante o recesso parlamentar) na qual a votação ocorreu, o CNJ já havia anulado liminarmente o projeto de lei com a proposta, que tinha sido enviado à Alep pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

No dia 8 de agosto, o CNJ havia mantido essa primeira decisão liminar. Além de proibir a realização dos repasses judiciais, a corte também sustou, na ocasião, os efeitos de uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia aprovado o texto da proposta encaminhada à Assembleia. Com isso, o conselho tirou do Poder Judiciário a iniciativa da matéria.

Depósito judiciais não tributários

Os depósitos judiciais não tributários são aqueles que não envolvem disputas jurídicas relacionadas a causas tributárias e que muitas vezes não envolvem nem sequer o Estado. Eles precisam ser depositados em uma conta para que sejam retiradas apenas quando a briga judicial chegar ao fim e não caber mais recursos a nenhuma das partes envolvidas. Enquanto isso, os recursos desses processos ficam parados. O governo do estado, que ficou com as contas acima do limite prudencialdurante boa parte do ano, quis poder usar esse dinheiro durante esse período, o que agora foi impedido.

 

Governo busca recursos de depósitos judiciais tributários

Além dos não tributários, o governo do Paraná também está de olho nos chamados depósitos judiciais tributários (que envolvem recursos depositados em contas judiciais por pessoas ou empresas envolvidas em disputas sobre pagamento de impostos). Neste caso, já existe uma Lei Federal que regula o assunto (11.429 de 2006), a qual estabelece que a verba só pode ser destinada ao pagamento de precatórios e da dívida pública.

No último dia 10 de setembro, o CNJ acatou parcialmente um pedido do governo do Paraná para ter acesso a 70% dos depósitos judiciais de natureza tributária, estimados atualmente em R$ 500 milhões. O órgão cassou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que havia vetado a utilização dos recursos com a justificativa de que a legislação que regulamenta esse procedimento seria inconstitucional.

Na época, ao final do julgamento, o presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, afirmou que a decisão aprovada por unanimidade no conselho deixava “expressa a impossibilidade para o TJ-PR, ou de qualquer outro tribunal brasileiro, de, atuando em sua capacidade administrativa, declarar inconstitucionalidade de lei federal”.

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3 ideias sobre “CNJ implode definitivamente transferência de depósitos judiciais aos cofres do governo

  1. Diogo Lima

    Enquanto isso a população que se dane! Que fique o dinheiro parado na caixa do judiciário mesmo! Lembrando que no Rio Grande do Sul, os depósitos judiciais já foram emprestados para o executivo! Sim, não se questiona que mal fiscalizado este dinheiro possa ser mal usado, porém estamos no Parana, e aqui as coisas funcionam melhor! Demais a mais, dona Dilma também falou que vai fazer uma MP para usar os depósitos, e cade a OAB nacional para reclamar, e o CNJ saindo de sua função, para evitar isso? Quando são da base aliada, tudo pode….quando um governo que desagrada, inclusive os nobres dessa m de OAB paranaense, o jornalao etc, dai questionam! Enquanto isso o PR segue sendo 1 dos estados que mais arrecada para Federação, pouco recebe para NOSSO benefício! Parabéns a dona Gleisi, a OAB, ao CNJ, e a todos que compactuam com esta perfídia! Mesmo assim, o PR vai bem, obrigado!

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