11:51CNJ afasta e processa Clayton Camargo

Da Gazeta do Povo, em reportagem de Renan Colombo e André Gonçalves

 
CNJ abre processo e decreta afastamento de Clayton Camargo

Ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) será alvo de investigação para apurar supostas irregularidades no comando do órgão. Decisão foi unânime

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (8), abrir Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas irregularidades cometidas pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Clayton Camargo e afastá-lo cautelarmente da função de desembargador. O afastamento de Camargo de suas funções deve durar até que o processo seja julgado em definitivo.O caso do ex-presidente do TJ-PR Clayton Camargo é um dos 11 processos sobre supostas infrações disciplinares cometidas por magistrados que estão na pauta de hoje do CNJ. Ao todo, estão previstos julgamentos de 110 itens. Dentre eles, os 15 conselheiros vão avaliar seis episódios de nepotismo e outros seis que questionam a legalidade de concursos públicos realizados por tribunais.

A decisão foi unânime, com os votos dos 15 conselheiros, que seguiram o entendimento do corregedor do CNJ, Francisco Falcão, que conduziu uma investigação preliminar, baseada em inquérito judicial que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e concluiu haver “fortes indícios” de irregularidades na conduta de Camargo.

Falcão e a subprocuradora da República Lindôra Maria Araújo defenderam a abertura do PAD e o afastamento do desembargador mencionando indícios de uma suposta variação patrimonial incompatível com os rendimentos de Camargo, que incluiria transações suspeitas de dois imóveis e de um veículo. Também relataram haver fortes indícios de irregularidade presentes em 3 inquéritos que tramitam no STJ, tratando de supostos crimes como tráfico de influência e venda de sentença.

Diante disso, o corregedor disse que o PAD era necessário para checar se, nas operações financeiras e demais condutas de Clayton Camargo, “houve violação aos princípios da integridade e da idoneidade”. Falcão afirmou, ainda, que os indícios de irregularidades são suficientemente fortes para se abrir o procedimento sem necessidade de sindicância prévia.

Durante a sessão, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pediu a palavra e se posicionou favoravelmente à abertura do PAD.

Por outro lado, antes da leitura dos votos dos conselheiros, o advogado de Camargo, João dos Santos Gomes Filho, apresentou razões para que o procedimento não fosse aberto.

O julgamento ocorreu um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli negar pedido de liminar apresentado pelo desembargador para impedir a inclusão do processo na pauta do CNJ.

Em processos contra desembargadores, o conselho pode aplicar apenas três tipos de punições administrativas: remoção compulsória, disponibilidade (afastamento temporário das funções com recebimento de salários e sem possibilidade de advogar) e aposentadoria compulsória (a mais severa de todas). Possíveis penas criminais dependem do desenrolar do caso no STJ.

 

Briga pela aposentadoria

 

A sessão de hoje ocorre 18 dias depois de Camargo ter solicitado a aposentadoria por conta própria – segundo ele, por problemas de saúde. O pedido foi aceito no dia 23 de setembro pelo Órgão Especial do TJ-PR, que estabeleceu o pagamento vitalício do salário integral de desembargador, de R$ 25.323,50, mais R$ 727,96 de auxílio-saúde. Na mesma data, contudo, Falcão suspendeu a análise do processo de aposentadoria, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

 

O corregedor considerou a atitude de Camargo como indício de “ato evasivo”, que exige análise mais profunda do Conselho. Para o MPF, o magistrado estaria antecipando a aposentadoria para fugir de um eventual processo disciplinar.

 

Na prática, porém, a maior punição que ele poderá sofrer no CNJ é a aposentadoria compulsória, que não deve gerar impacto em seu salário. Como “efeito colateral”, a possível decisão levaria à inelegibilidade por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

 

Recurso e decisão

 

Há uma semana, Camargo recorreu ao STF contra a decisão de Falcão que suspen­deu a análise do pedido de aposentadoria. O ex-presidente do TJ-PR apresentou um mandado de segurança, que incluía um pedido de liminar para impedir a inclusão na pauta do CNJ de qualquer deliberação sobre a instauração de processo disciplinar contra ele. A ação tem como relator Dias Toffoli.

 

O ministro negou ontem a liminar. Ele argumentou que os fatos narrados no recurso são “extremamente graves” e que Camargo, “ao invés de desejar recolher-se à inatividade remunerada, deveria ser o principal interessado em vê-los cumpridamente elucidados, quando menos em respeito à dignidade do elevado cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que um dia exerceu”.

 

O ministro também não vê prejuízos para Camargo com a suspensão da aposentadoria. “A suspensão do trâmite de seu pedido de aposentadoria, por outro lado, nenhum prejuízo lhe acarreta, pois dado o tempo de serviço com que já conta o impetrante, poderá vê-lo reapreciado e deferido, depois que devidamente encerrado o procedimento investigatório contra ele instaurado.”

 

Caso Camargo não consiga executar as funções de magistrado por questões de saúde, Toffoli descreve que ele “pode licenciar-se, como, aliás, já o fez, por diversas e sucessivas vezes, antes de apresentar seu pedido de aposentadoria”.

 

Além da liminar, o STF ainda vai precisar se posicionar, em plenário, sobre o mérito do mandado de segurança. O recurso não aborda o teor das investigações feitas pelo corregedor, apenas da legalidade do ato que suspendeu a aposentadoria. Cinco pontos da decisão são questionados. O principal é o fato de que o decreto de aposentadoria já havia sido expedido pelo Órgão Especial do TJ-PR antes da suspensão da análise determinada por Falcão.

 

Entenda o caso

Relembre os desdobramentos no processo de aposentadoria de Clayton Camargo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.

• 20 de setembro – Clayton Camargo pede aposentadoria do cargo de desembargador.

• 23 de setembro – O pedido é aceito pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ. No mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspende o processo, até que sejam avaliadas as denúncias contra Camargo. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o magistrado estaria antecipando a aposentadoria para fugir de um eventual processo disciplinar.

• 24 de setembro – Camargo renuncia à presidência TJ e alega motivos de saúde. No lugar dele, assume Paulo Vasconcelos e novas eleições são marcada para 3 de outubro. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, Camargo disse que não estava tentando fugir de punições administrativas do CNJ.

• 26 de setembro – Apesar de temporariamente suspenso pelo CNJ, o processo de aposentadoria continua sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TC), num procedimento padrão nas aposentadorias de funcionários públicos.

• 1º de outubro – O TJ solicita ao TC a devolução do pedido de aposentadoria de Camargo. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, Paulo Vasconcelos pediu a interrupção da análise para atender a decisão do CNJ. Também no dia 1º, Camargo apresenta mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação inclui um pedido de liminar para impedir a inclusão na pauta do CNJ de qualquer deliberação sobre a instauração de processo disciplinar contra Camargo.

• 3 de outubro – O desembargador Guilherme Luiz Gomes é eleito presidente do TJ. O mandato vai até janeiro de 2015.

• 7 de outubro – O ministro do STF escolhido como relator do mandado de segurança, Dias Toffoli, nega o pedido de liminar.

Fonte: Da Redação.

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8 ideias sobre “CNJ afasta e processa Clayton Camargo

  1. JJoão Louco

    O criminalista de Londrina, João Gomes – o João Louco, atuava para o Paulo Rocha, mensaleiro do PT do Pará, José Janene, Antonio Belinati, Nedson Micheleti e agora para o Clayton Camargo.
    Um personagem este João Louco.

  2. Cintia

    Alelulia!! Foi feita Justiça. Precisa ser investigado o tráfico de influência na eleição do TC. Urgente. Sociedade exige o afastamento de Fabio Camargo e todos os comissionados.

  3. Ze Zinid

    Preocupa essa perseguição contra a família Camargo. Isso é coisa da familia Simão. Familia Camargo é impoluta. Temos que fazer um protesto. Pessoal indiciado por eles deve se manifestar.

  4. Conrado

    Vitoria de Pirro é uma expressão utilizada para uma vitória com alto preço. Ou seja, consequências irreparáveis. Esta batalha romana, Pirro, serve de exemplo para o caso do julgamento do CNJ hoje. O desembargado Clayton Camargo, que se achava o dono do Paraná, foi moralmente destruído. Fico uma mancha no Judiciário ao relacionar seu nome. Tudo devido ao desejo do filho, Fabio Camargo, de ser conselheiro do TC. Preciso prometer mundos e fundos. Entrar em choque contra inimigos. O resultado é esse. Rifou seu pai. Agora deve estar inconsolável. Ou não. Pelas atitudes deste conselheiro. O que se exige da sociedade é que Fabio Camargo como todo seu estafe se afastem do TC, pois entre as suspeitas que serão investigadas pelos membros soberanos do CNJ está o tráfico de influência pra a eleição do TC. Na Assembleia Legislativa do Paraná muitos deputados, um inclusive do andar térreo, anda de cabeça quentes. Ele sabe o motivo??

  5. Todos

    Todos os conselheiros (os 7), deputados(27) e desembargadores(56) e quem assinou o decreto (…) estão preocupados com isso tudo e as provas que o CNJ vai e pode facilmente colher. Pensem nos processos que estão no TJ e envolvem essas pessoas, cargos e comissão, favores etc… É uma tristeza para o Paraná, mais uma, que mostra a podridão das nossas elites locais, preocupadas com seus interesses patrimoniais e mesquinhos e não com os interesses públicos e o Estado.

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