10:57Passageiros pagam imposto de renda das empresas de transporte em Curitiba

Um curioso ficou de queixo caído e indignado ao ler, na página 186 do relatório do Tribunal de Contas sobre a Urbs,  a revelação de que as empresas de ônibus que exploram o serviço de transporte de Curitiba e Região Metropolitana não pagam imposto de renda, ou seja, quem paga é o passageiro. Confiram:

 

Observa-se que foi determinada a inclusão – no cálculo da  remuneração dos consórcios e, por conseguinte, no custo da tarifa que é paga  pelo cidadão que usa o transporte coletivo – do Imposto de Renda (15% – quinze
por cento – sobre o lucro apurado, com adicional de 10% – dez por cento – sobre  a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (9% – nove por cento).
Tal imposto – regulamentado no CTN, art. 43 e referida contribuição – regida pela Lei Federal nº 7.689/88, são de natureza  personalística e direta, não podendo ser transferidos à tarifa e consequentemente  a terceiros (usuários pagantes).

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6 ideias sobre “Passageiros pagam imposto de renda das empresas de transporte em Curitiba

  1. Pontes Miranda

    Tributos compõe o custo de qualquer mercadoria ou serviço! SEMPRE teremos o contribuinte de direito e o contribuinte de fato ( aquele que arca com o custo financeiro). O de direito apenas repassa ao ente tributante!

  2. Mito

    Passageiros pagam todos os impostos e custos das empresas de ônibus (assim como de todas as outras empresas), além do lucro da empresa, da escola dos filhos do dono, da mensalidade do clube, da prestação da Ferrari, etc, etc… Afinal, tudo vem das tarifas que cobram e dos produtos que vendem. O consumidor sempre paga a conta pois tudo está incluído no preço. Simples assim.

  3. aliomar baleeiro _ direto do alem

    Pontes e Mito, vcs conhecem a palavra chamada jurisprudencia? Vcs conhecem as palavras: codigo tributario nacional e Constituicao Federal?

  4. direto da rui barbosa

    Imposto direto eh aquele insuscetivel de pagamento indireto, alguem ai conhece direito tributario para principiantes?

  5. Mito

    Aos tributaristas de plantão (ou aos devotos da Santa Ignorância)… ninguém está discutindo quem é o sujeito passivo da relação tributária, tampouco qual a natureza do tributo ou sua forma de incidência; isso qualquer divogado sabe e o Dr. Ives ensina melhor do que qualquer um. O que a dona de casa sabe e que interessa ao final é que TUDO, dos tributos às cuecas, que o empresário paga sai do produto das suas vendas ou dos seus serviços ou seja, ao fim e a cabo, que paga é o consumidor. Ou alguém aí acha que o empresário paga o IR da empresa (e até o dele) com o dinheiro da herança do pai ou da rentabilidade da poupança.

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