16:00Ministério Público Federal suspende obras no Shopping Catuaí de Londrina

Da assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral da República no Estado do Paraná

MPF/Cascavel obtém liminar que suspende obras de construção do Shopping Catuaí

Pela decisão do Tribunal Regional da 4ª Região, a BR Malls está proibida de continuar a obra até que o Ibama apresente um laudo conclusivo atestando a inexistência de riscos ambientais

 

A empresa BR Malls deverá suspender, assim que for notificada oficialmente, as obras de construção do Shopping Catuaí, em Cascavel, até que o Ibama expeça laudo conclusivo atestando a inexistência de riscos ambientais. A decisão, em caráter liminar, é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (com sede em Porto Alegre), em função de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal em Cascavel contra a decisão, em primeira instância, que autorizava a construção do empreendimento. A pena pela desobediência à decisão do Tribunal é de R$ 50 mil por dia e deverá ser paga solidariamente pela BR Malls e pela Proeste Empresas Reunidas do Oeste do Paraná.

 

No agravo de instrumento, o MPF alegou que a decisão da Justiça Federal – que indeferiu o pedido de liminar para a suspensão da obra alegando que não havia provas de irregularidades na autorização da construção ou de possíveis danos ao meio ambiente – agrediu frontalmente o princípio da precaução, uma vez que decidiu por uma opção que colocou o meio ambiente em risco.

 

Para o TRF, “quando se trata de questões ambientais, deve-se levar em consideração as efetivas e prováveis consequências oriundas da exploração do meio ambiente […] Portanto, em observância aos princípios da prevenção e da precaução, remanescendo dúvidas a respeito da efetiva ausência de dano ambiental na área onde está sendo construído o empreendimento ora contestado, deve ser imediatamente suspensa a obra de construção do Shopping Center Catuaí […]”

 

Argumentos do MPF – De acordo com o exposto pelo MPF em sua ação civil pública ajuizada em julho de 2012, o Shopping Catuaí está sendo construído em área de fundo de vale, na Bacia de Abastecimento Hidrográfico e Zona de Especial Interesse Ambiental – inclusive já reconhecida como Área de Utilidade Pública. A área é de extrema vulnerabilidade hidrogeológica, tendo em vista a existência de nascentes do Rio Cascavel e, também, a proximidade do nível da água subterrânea com a superfície. Segundo informações juntadas ao processo, o Parque Ecológico Paulo Gorski – lago municipal localizado nas proximidades do empreendimento – é responsável por 70% do abastecimento de água de Cascavel.

 

A ação, além de se fundamentar na vulnerabilidade hidrogeológica da área, também abordou as diversas irregularidades que não foram analisadas pelo Estudo de Impacto de Vizinhança, nem pelos órgãos ambientais fiscalizadores.

Veja aqui a íntegra da decisão do TRF4.

Ação Civil Pública nº 5005069-90.2012.4.04.7005/PR.

Saiba mais sobre a atuação do MPF neste caso:

16/12/2010 – MPF em Cascavel recomenda ao IAP o cancelamento de licença de shopping

10/01/2011 – IAP suspende licenciamento para construção de shopping center após recomendação do MPF

4/7/2012 – Ministério Público Federal em Cascavel/PR tomará medidas judiciais para paralisar obras do Shopping Catuaí

18/12/2012 – MPF/Cascavel requer paralisação imediata das obras do Shopping Catuaí

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