9:35Ministro do STF arquiva mandado de segurança contra divulgação de informações de magistrados pelo CNJ

Da Agência CNJ de Notícias com informações do STF

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli  negou seguimento e o consequente arquivamento do mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que divulgam informações pessoais de magistrados submetidos a procedimentos administrativos.

A Anamages alegou que o CNJ não tem observado o dever de sigilo nos procedimentos de sindicância e administrativo-disciplinares contra magistrados. Observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) exige que os atos instrutórios sejam realizados em sessão secreta e em resguardo à dignidade e à independência do magistrado.

O ministro Dias Tofffoli já havia negado o pedido de liminar ao mandado de segurança, no qual a entidade solicitava a retirada do site do CNJ das notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados e a proibição da divulgação dos nomes dos investigados e do acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas.

O ministro  apontou que a Constituição de 1988 inaugurou uma nova era do tratamento de publicidade dos atos administrativos e judiciais. “A regra é a publicidade dos atos, tanto para a Administração Pública quanto para o Poder Judiciário, incluindo-se os julgamentos de processos administrativos que envolvam seus membros”, afirmou.

O artigo 93 da Constituição prevê que a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura estabelecerá que todos os julgamentos dos órgãos do Judiciário e as decisões administrativas dos tribunais serão públicos. Por isso, na avaliação do relator, devem prevalecer os preceitos constitucionais em relação aos dispositivos da Loman, que é de 1979.

“O Supremo Tribunal Federal tem posição sedimentada acerca da prevalência dos princípios constitucionais frente às prerrogativas defendidas pela Loman. Situações de excepcionalidade, que requeiram a classificação de processos como sigilosos, devem ser analisadas em cada caso concreto”, fundamentou o ministro Dias Toffoli.

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Uma ideia sobre “Ministro do STF arquiva mandado de segurança contra divulgação de informações de magistrados pelo CNJ

  1. Reinaldo Quadros

    A Gazetona vai deitar e rolar agora. E agora Claiton?? Aconselho a ler o poema de Carlos Drumond de Andrade, neste Palacete, com vista pro Centro Cívico.
    “A festa acabou,
    a luz apagou,
    o povo sumiu,
    a noite esfriou,
    e agora, José?
    e agora, você?
    você que é sem nome,
    que zomba dos outros,
    você que faz versos,
    que ama, protesta?
    e agora, José?

    Está sem mulher,
    está sem discurso,
    está sem carinho,
    já não pode beber,
    já não pode fumar,
    cuspir já não pode,
    a noite esfriou,
    o dia não veio,
    o bonde não veio,
    o riso não veio
    não veio a utopia
    e tudo acabou
    e tudo fugiu
    e tudo mofou,
    e agora, José?

    E agora, José?
    Sua doce palavra,
    seu instante de febre,
    sua gula e jejum,
    sua biblioteca,
    sua lavra de ouro,
    seu terno de vidro,
    sua incoerência,
    seu ódio – e agora?

    Com a chave na mão
    quer abrir a porta,
    não existe porta;
    quer morrer no mar,
    mas o mar secou;
    quer ir para Minas,
    Minas não há mais.
    José, e agora?

    Se você gritasse,
    se você gemesse,
    se você tocasse
    a valsa vienense,
    se você dormisse,
    se você cansasse,
    se você morresse…
    Mas você não morre,
    você é duro, José!

    Sozinho no escuro
    qual bicho-do-mato,
    sem teogonia,
    sem parede nua
    para se encostar,
    sem cavalo preto
    que fuja a galope,
    você marcha, José!
    José, para onde?

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