Da Agência CNJ de Notícias com informações do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou seguimento e o consequente arquivamento do mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que divulgam informações pessoais de magistrados submetidos a procedimentos administrativos.
A Anamages alegou que o CNJ não tem observado o dever de sigilo nos procedimentos de sindicância e administrativo-disciplinares contra magistrados. Observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) exige que os atos instrutórios sejam realizados em sessão secreta e em resguardo à dignidade e à independência do magistrado.
O ministro Dias Tofffoli já havia negado o pedido de liminar ao mandado de segurança, no qual a entidade solicitava a retirada do site do CNJ das notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados e a proibição da divulgação dos nomes dos investigados e do acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas.
O ministro apontou que a Constituição de 1988 inaugurou uma nova era do tratamento de publicidade dos atos administrativos e judiciais. “A regra é a publicidade dos atos, tanto para a Administração Pública quanto para o Poder Judiciário, incluindo-se os julgamentos de processos administrativos que envolvam seus membros”, afirmou.
O artigo 93 da Constituição prevê que a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura estabelecerá que todos os julgamentos dos órgãos do Judiciário e as decisões administrativas dos tribunais serão públicos. Por isso, na avaliação do relator, devem prevalecer os preceitos constitucionais em relação aos dispositivos da Loman, que é de 1979.
“O Supremo Tribunal Federal tem posição sedimentada acerca da prevalência dos princípios constitucionais frente às prerrogativas defendidas pela Loman. Situações de excepcionalidade, que requeiram a classificação de processos como sigilosos, devem ser analisadas em cada caso concreto”, fundamentou o ministro Dias Toffoli.
A Gazetona vai deitar e rolar agora. E agora Claiton?? Aconselho a ler o poema de Carlos Drumond de Andrade, neste Palacete, com vista pro Centro Cívico.
“A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José?
e agora, você?
você que é sem nome,
que zomba dos outros,
você que faz versos,
que ama, protesta?
e agora, José?
Está sem mulher,
está sem discurso,
está sem carinho,
já não pode beber,
já não pode fumar,
cuspir já não pode,
a noite esfriou,
o dia não veio,
o bonde não veio,
o riso não veio
não veio a utopia
e tudo acabou
e tudo fugiu
e tudo mofou,
e agora, José?
E agora, José?
Sua doce palavra,
seu instante de febre,
sua gula e jejum,
sua biblioteca,
sua lavra de ouro,
seu terno de vidro,
sua incoerência,
seu ódio – e agora?
Com a chave na mão
quer abrir a porta,
não existe porta;
quer morrer no mar,
mas o mar secou;
quer ir para Minas,
Minas não há mais.
José, e agora?
Se você gritasse,
se você gemesse,
se você tocasse
a valsa vienense,
se você dormisse,
se você cansasse,
se você morresse…
Mas você não morre,
você é duro, José!
Sozinho no escuro
qual bicho-do-mato,
sem teogonia,
sem parede nua
para se encostar,
sem cavalo preto
que fuja a galope,
você marcha, José!
José, para onde?