11:12TCE exige de Paula Freitas protesto em cartório de dívida a que tem direito

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Paula Freitas (região Sul) proteste em cartório título da dívida ativa a que tem direito, em decorrência de decisão do órgão de controle. Despacho do Gabinete do Conselheiro Nestor Baptista determina que a administração municipal também envie cópias de documentos que comprovem as medidas legais que adotou para a cobrança dessa dívida – informando os bens (imóveis ou veículos) que indicou à Justiça para eventual penhora.

O Tesouro de Paula Freitas tem direito a receber R$ 15,8 mil de Luiz Carlos Ferreira Lima, vereador do município na legislatura 2001-2004. A dívida é referente ao pagamento de verba adicional pelo exercício da função de secretário da Câmara Municipal no ano de 2001. No julgamento da prestação de contas daquele ano, O TCE considerou irregular esse pagamento (Processo nº 106872/02) e determinou a devolução dos recursos pelo então vereador.

Após o trânsito em julgado do processo, a Diretoria de Execuções do Tribunal emitiu a Certidão de Débito nº 273/2007, cuja cobrança cabe ao Município de Paula Freitas. A Prefeitura, no entanto, não tomou todas as medidas necessárias ao recebimento. Na última certidão enviada ao TCE, informou não ter encontrado bens passíveis de penhora em nome do devedor ou dinheiro em conta bancária para bloqueio.

A determinação para o protesto do título tem fundamento no Artigo 93 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no Artigo 1º da Lei nº 9.492/97 e no Artigo 25 da Lei nº 12.767/12. Decisões de outros órgãos de controle externo também respaldam a medida. Em resposta a consulta feita pelo município de Itápolis, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou legal o protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa. Para responder à consulta, o TCE paulista levou em conta decisões do Tribunal de Justiça daquele Estado e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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