9:03Uma hora na fila do banco e R$ 5 mil de indenização

Da Assessoria de Imprensa do Escritório Rocha & Tomasoni Advogados Associados:

 

Em 07/02/13 o advogado Milton César da Rocha foi até a agência central da CEF em São José dos Pinhais para efetuar um saque, que devido ao valor não poderia ser feito no terminal de auto-atendimento.
Pegou a senha às 12h33 e foi atendido às 13h33. De posse da senha, com o carimbo do caixa dando conta da hora do atendimento, o advogado, através de sua sócia, Dra. Maira Bianca Belem Tomasoni, ingressou com ação junto à Justiça Federal requerendo indenização por danos morais pela falta de respeito do banco para com seus clientes. Alegou que existem leis municipal e estadual que limitam o tempo de espera em fila de banco a 20 minutos em dias normais. Alegou ainda que em São José dos Pinhais há lei municipal que proíbe o uso de celular no interior das agências bancárias, de forma que o autor ficou por uma hora incomunicável. Os autos correram perante a 05ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de Curitiba e a ação foi julgada procedente, sendo a CEF condenada a indenizar o autor em R$5.000,00.
Abaixo seguem dois trechos da sentença, prolatada pela Juíza Federal Giovana Mayer.
“A espera indefinida (o autor ficou comprovadamente 1 hora na fila, conforme se vê no evento 1, COMP6), aliada á posição em que o autor, involutariamente, se viu inserido, gera inequívoco dano moral”.
“Ou seja, ele ficou à mercê do péssimo serviço prestado pela empresa pública, que em absoluto descaso veicula propagandas caríssimas nos mais variados meios de comunicação mas, em contrapartida, encarna como poucos a figura da Administração Pública ineficiente – em relação aos serviços prestados ao autor – malferindo preceito constitucional (CF, art. 37, caput).” 
Da sentença ainda cabe recurso.
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