“É a publicação, pela Folha, de que Sua Excelência recebeu “atrasados” de R$ 580 mil, referentes a auxílio-moradia e licenças-prêmio não gozadas.
E limpos, porque pela natureza indenizatória de ambos não incide imposto de renda.”
Zé Beto, ao ler essa reportagem hoje na FSP indignei-me: acontece que muitos ex-funcionários de empresas estatais como Telepar/Banestado/Banespa e outras, quando receberam as suas execuções trabalhistas na Justiça do Trabalho foram compulsoriamente retirados do valor 27,5% de IRRF dos juros de mora do cálculo de valor do JUROS DE MORA – que não incide IRRF – feito esse desconto os prejudicados recorrem a JUSTIÇA FEDERAL para serem ressarcidos dessa roubalheira institucionalizada pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL, que só vale para os trabalhadores, só não vale para esses senhores do STF, que recebem as suas indenizações de auxílio moradia/alimentação e o escambau retroativamente corrigidos e não apenados como os trabalhadores nos juros de mora. Conheço ex-funcionários que já morrreram e as suas respectivas viúvas também sem que a JUSTIÇA FEDERAL resolve-se essa injustiça. E depois têm uns que ainda dizem que: “QUE DEUS NÃO DÁ ASAS A COBRA.”.
De Golle
Proença…..“Estado mínimo” é assim: vocês, otários, pagam Imposto. Eu não pago.
Inxirido
RECEITA FEDERAL!
CADÊ O PROCESSO DA DÍVIDA DA REDE GLOBO?
O Quinta Coluna….
http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/07/paulo-bernardo-o-quinta-coluna.html#more
“É a publicação, pela Folha, de que Sua Excelência recebeu “atrasados” de R$ 580 mil, referentes a auxílio-moradia e licenças-prêmio não gozadas.
E limpos, porque pela natureza indenizatória de ambos não incide imposto de renda.”
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/07/1307602-barbosa-recebeu-r-580-mil-em-beneficios-atrasados.shtml
Zé Beto, ao ler essa reportagem hoje na FSP indignei-me: acontece que muitos ex-funcionários de empresas estatais como Telepar/Banestado/Banespa e outras, quando receberam as suas execuções trabalhistas na Justiça do Trabalho foram compulsoriamente retirados do valor 27,5% de IRRF dos juros de mora do cálculo de valor do JUROS DE MORA – que não incide IRRF – feito esse desconto os prejudicados recorrem a JUSTIÇA FEDERAL para serem ressarcidos dessa roubalheira institucionalizada pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL, que só vale para os trabalhadores, só não vale para esses senhores do STF, que recebem as suas indenizações de auxílio moradia/alimentação e o escambau retroativamente corrigidos e não apenados como os trabalhadores nos juros de mora. Conheço ex-funcionários que já morrreram e as suas respectivas viúvas também sem que a JUSTIÇA FEDERAL resolve-se essa injustiça. E depois têm uns que ainda dizem que: “QUE DEUS NÃO DÁ ASAS A COBRA.”.
Proença…..“Estado mínimo” é assim: vocês, otários, pagam Imposto. Eu não pago.
RECEITA FEDERAL!
CADÊ O PROCESSO DA DÍVIDA DA REDE GLOBO?