16:45TC autoriza contratação de seguradora para atender a servidores de Curitiba

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

 

Decisão referendada na última quinta-feira (13), pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), revogou a liminar que havia impedido a contratação emergencial de empresa de seguros para os servidores municipais de Curitiba, a pedido da Companhia de Seguros Previdência do Sul – Previsul, com sede em Porto Alegre. A Previsul denunciou possíveis ilegalidades no chamamento público realizado pelo Instituto Municipal de Administração Pública (Imap), para contratação de empresa seguradora, especializada em seguro de vida em grupo para atender com exclusividade aos servidores públicos da Capital.

Em 25 de março, o corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, concedeu liminar cancelando o processo de chamamento público para análise e posterior julgamento de mérito, o que ainda não ocorreu. A Previsul fez nova representação com pedido de cautelar em 27 de março, alegando que o Imap havia descumprido a determinação do Tribunal, com a contratação emergencial da empresa seguradora Tokio Marine Brasil. A companhia havia sido vencedora do chamamento público. Nova liminar foi concedida, cancelando a contratação emergencial.

 

Adequações

Após a defesa apresentada pelo Imap e adequações no contrato, a segunda liminar foi revogada. O Instituto repactuou o contrato firmado com a Tokio Marine, reduzindo seu prazo para 180 dias, e incluiu cláusula que prevê a rescisão do serviço a partir da homologação do processo licitatório ou por determinação do TCE. O chamamento público foi revogado e a Comissão Permanente de Seguros do Município de Curitiba decidiu iniciar o procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8666/93.

Segundo o Imap, o novo contrato, firmado com a Tokio Marine, é mais vantajoso que o ajuste mantido anteriormente com a representante, Previsul. “Os prêmios devidos à atual seguradora teriam recebido um desconto de 5% (cinco por cento) e as contraprestações aos servidores municipais seriam de valor maior que as previstas anteriormente”, descreveu o relator Ivan Bonilha, citando a autarquia municipal.

O Imap afirmou, ainda, que “o Título de Capitalização anterior era de R$ 2.500,00 e hoje é de R$ 10.000,00. O auxílio funeral anterior para os aposentados era de R$ 2.839,00 e, atualmente é de R$ 3.203,10. E para os servidores ativos era de R$ 4.500,00 e, atualmente, R$ 5.580,00”. Na análise do relator, “a Administração firmou contrato emergencial com base em critérios objetivos de avaliação da vantagem na celebração do ajuste”.

 

Evitar danos

Com a suspensão do serviço desde março, a Tokio Marine informou que as indenizações pendentes totalizam, relativamente a abril e maio deste ano, R$ 1.395.199,52. Bonilha destacou, no voto, a proporcionalidade na apreciação de medidas de urgência para se evitar que haja danos de difícil reparação aos beneficiários do seguro contratado pelo Imap. Com base no Despacho nº 466/2013 (peça 36), o corregedor-geral revogou a liminar e deu autorização para que o contrato firmado entre as partes produza normalmente seus efeitos.

O mérito da primeira liminar concedida, que teve o juízo de admissibilidade positivo e, portanto, deve seguir o trâmite normal do Tribunal de Contas, será julgado pelo Tribunal Pleno, que poderá extinguir o processo sem resolução de mérito, se for o caso.

 

Serviço:

 

Processo: nº 156302/13 – Tribunal Pleno

Despacho: nº 621/13

Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade: Imap

Interessado: Previsul e Tokio Marine do Brasil

Relator: Conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral

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