11:14Contas desaprovadas

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

 

TCE considera irregulares as contas de 2004 da Prefeitura de Foz do Iguaçu 

Entre as causas de desaprovação estão a existência de déficit financeiro e aplicação de recursos de royalties no pagamento de pessoal e dívidas. Cabe recurso da decisão

 

Um conjunto de nove irregularidades levou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de 2004 do Município de Foz do Iguaçu, sob responsabilidade do então prefeito, Celso Samis da Silva (gestão 2001-2004). A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 8 de maio. O parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal de Foz, para subsidiar o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo. O tempo transcorrido até o julgamento se deve aos recursos interpostos, no exercício do direito à ampla defesa.

As principais irregularidades foram o déficit financeiro de aproximadamente R$ 7,6 milhões no exercício; a aplicação de recursos de royalties(repassados pela hidrelétrica Itaipu Binacional) em despesa de pessoal e pagamento de dívidas; a falta de documentos que obrigatoriamente deveriam ter sido anexados à prestação de contas e a extrapolação do limite de abertura de créditos adicionais previstos na Lei Orçamentária Anual em benefício do Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu, entidade ligada à Prefeitura.

Também foram verificadas cinco irregularidades em relação ao regime próprio de previdência social. As mais importantes dessas falhas foram a falta de repasse das contribuições dos servidores ao fundo previdenciário, embora os valores tenham sido descontados da folha de pagamentos; inexistência de conta corrente específica para o sistema de previdência; inconsistência de dados e falta de cálculo atuarial – estudo que permite atualizar o montante a ser captado para fazer frente aos desembolsos futuros da entidade.

O voto do relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara do Tribunal, seguiu a instrução da Diretoria de Contas Municipais e o parecer do Ministério Público de Contas. Ambas instâncias técnicas opinaram pela desaprovação das contas.

Cabe Recurso de Revista da decisão. O prazo para ingresso é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

Acórdão: nº 148/13 – Segunda Câmara

Assunto: Prestação de Contas Municipal

Entidade: Município de Foz do Iguaçu

Interessado: Celso Samis da Silva

Relator: Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

 

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