6:06Vitória de Pirro

por Célio Heitor Guimarães 

 

Sabe o leitor quem foi Pirro? Se não, explico: Pirro foi rei do Épiro e da  Macedônia e grande opositor de Roma no tempo do Império Romano. Em 280 a.C., por ocasião da Batalha de Heracleia, impôs solene derrota aos romanos, mas perdeu grande parte das forças que dispunha, quase todos os amigos íntimos e seus principais comandantes. Assim, ao ser cumprimentado pelo triunfo, Pirro teria respondido que “uma outra vitória como esta o arruinaria completamente”. Daí a expressão “Vitória de Pirro” ter passado para a história para indicar uma conquista obtida a alto custo, com grande prejuízo ou sem nenhum benefício ao vencedor.

 

Pois é, o nosso senador Roberto Requião acaba de ter a sua “Vitória de Pirro”, ao conquistar no Judiciário a possibilidade de receber, como ex-governador do Estado, provento vitalício equivalente ao subsídio de desembargador do TJ, ou seja, algo em torno de R$ 26 mil brutos. Ele já vinha recebendo o benefício em caráter provisório, com amparo em uma liminar judicial que lhe fora concedida. Agora o chamado Órgão Especial do TJ confirmou-lhe o direito.

 

O atual governador, Beto Richa, havia cancelado as aposentadorias dos exgovernadores em março de 2011, e Requião ficou sem receber o benefício durante quinze meses (de junho de 2011 a agosto de 2012). Agora, de acordo com Guilherme de Salles Gonçalves, um dos advogados de Requião, o ex-governador e atual senador da República terá o benefício disponibilizado ainda neste mês e fará jus ao recebimento do valor retido, ou seja, cerca de R$ 361 mil.

 

Não terá e não fará não, doutor Guilherme, se a lei for cumprida. O nosso Zorro do Bigorrilho até pode merecer o presente, pois governou o Paraná entre 1991 e 1994, 2003 e 2006 e 2007 e 2010. Só que, com a devida vênia, não poderá recebê-lo. E sabe por quê? Por um singelo inciso contido na Constituição da República Federativa do Brasil, o inciso XI, do artigo 37, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 41, qual seja:

 

“a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”.

 

Trocando em miúdos, se como senador da República o nosso bravo RR já abiscoita algo em torno de R$ 26 mil – R$ 26,7 mil, se não me falha a memória –, fora aquele batalhão de verbas e auxílios remuneratórios, não poderá perceber, cumulativamente, os proventos de aposentadoria de governador. É pena, mas não há o que fazer. Como todo servidor ou agente público, que receba vencimento, provento ou pensão pelos cofres públicos, está sujeito ao chamado limitador salarial. E dele não poderá escapar, nem com a ajuda do sargento Garcia.

 

É dura a vida de pobre mortal, sujeito aos mandamentos legais.

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Uma ideia sobre “Vitória de Pirro

  1. Zóio da Sete

    Conta outra. Se fosse assim, o Pansçuti estaria impedido de receber os 80 mil reais que recebe por mês.

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