8:23Pode chiar, mas continue pagando

por Leandro Mazzini 

 

Dilma afaga bancos com lei que prejudica devedor

 

A mesma mão que pressionou a baixa do juro foi a que afagou os bancos, em um ato discreto que passou pelo Senado.

 

Desde 15 de maio, a Lei 12.810 sancionada pela presidente Dilma tirou direitos do cidadão ao mudar texto do CPC (Código de Processo Civil). Agora, quem entrar em litígio com o banco sobre financiamento ou empréstimo, é obrigado a continuar a pagar as prestações, até a decisão da sentença – mesmo que a instituição esteja errada. Antes, poderia suspender o pagamento ou depositar em juízo.

 

“Contrabando”

A mudança do CPC foi incluída em emenda pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na MP (medida provisória) 585/2012, convertida em lei, sem qualquer relação com este assunto.

 

Ninguém viu

O chamado “contrabando” na MP passou “despercebido” pelo Senado. Venceu o lobby da poderosa Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), que nunca lucrou tanto na História.

 

Lembrete & presentão

Só para constar: a MP 585 liberou R$ 1,95 bilhão a Estados e municípios exportadores para compensações pelas perdas de arrecadação da Lei Kandir. Já para os bancões.

 

Silêncio total

Procurados insistentemente pela coluna desde sexta-feira, nem o senador, tampouco o Palácio do Planalto e a Febraban se pronunciaram

 

Êpa, êpa

Há um imbróglio jurídico nessa questão do contrabando na MP que “assalta” o cliente bancário. O artigo 62 da Constituição, Parágrafo 1, Item b, proíbe que se mude CPC por MP. A manobra ocorre porque ela foi convertida em lei na tramitação.

http://www.pampa.com.br/novo/jornalosul/colunista.php?colunista=LeandroMazzini

 

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Uma ideia sobre “Pode chiar, mas continue pagando

  1. Angela

    Na verdade, a pessoa deve pagar o incontroverso, parágrafo único do artigo 285-B:” O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)”.
    Ou seja: o banco te cobra mil, você entende que o valor correto é 500. Esse 500 você tem que continuar pagando, já que você mesmo diz que esse valor é devido. Este entendimento já era adotado pelos juízes.

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