No dia 17 de março de 2011 o Ministério Público do Paraná divulgou uma nota sobre a condenação do ex-prefeito de Maringá Ricardo Barros, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (Apelação Cível nº 698114-0, de Maringá, 2ª Vara Cível), por dispensa de licitação e simulação na venda de maquinários públicos (coletores de lixo), fato ocorrido em 1991. Hoje o MP esclareceu que a condenação aconteceu por ofensa ao princípio da moralidade (nos termos do art. 37 da Constituição Federal) e não por “ato de improbidade administrativa”, conforme divulgou na época. Ah, bom!