15:24Leilão à vista

por Ruy Castro*

Uma liminar da Justiça obrigou a gravadora EMI a entregar a João Gilberto os “masters” de seus LPs “Chega de Saudade” (1959), “O Amor, o Sorriso e a Flor” (1960) e “João Gilberto” (1961). Esses discos –que dividiram a música brasileira em antes e depois e influenciaram o jazz e o melhor da música internacional nos últimos 50 anos– estão fora de circulação no Brasil desde que, em 1987, a EMI espremeu seus 36 fonogramas (e mais três canções de um compacto) num LP duplo e num CD simples.

Para que esses formatos comportassem tanta música, a gravadora alterou a ordem original, o andamento e a sonoridade das faixas, descaracterizando-as. João Gilberto sentiu-se lesado e, em 1992, entrou com um processo –que, não por sua culpa, se arrasta há 21 anos e impede que toda uma geração tenha acesso a esse legado fundamental da cultura brasileira. Nesse período, legal ou ilegalmente, tanto os discos adulterados quanto os originais continuaram a ser comercializados fora do país –como se só o Brasil não pudesse escutá-los.

Dono de sua própria obra e de posse efetiva dos “masters” (as matrizes de que se fazem as prensagens), João Gilberto poderá submetê-los ao maior leilão da história da indústria fonográfica. Qual gravadora não gostaria de dispor desse material, que está para a música popular como o negativo de “Cidadão Kane” para o cinema?

Se acontecer tal leilão, e não importa quanto se apure, será suficiente para assegurar a João Gilberto, hoje com 81 anos, um futuro tranquilo. Nada mais justo, considerando-se que ele já seria multimilionário se tivesse recebido 0,00001% de royalties sobre cada vez que, no último meio século, alguém usou a batida de violão que ele inventou.

Infelizmente, essa decisão da Justiça é só uma liminar e, como tal, ainda pode ser cruelmente derrubada.

*Publicado na Folha de São Paulo

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