18:17Justiça condena Luiz Carlos Setim por contrato irregular no transporte coletivo

O Ministério Público do Paraná informa:

Justiça condena prefeito por renovação irregular de contrato do transporte coletivo

O Juízo da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou o prefeito municipal, Luiz Carlos Setim, e a Auto Viação Sanjotur Ltda. por improbidade administrativa. Em sentença datada de 10 de abril, a Justiça determinou a perda do cargo de prefeito e a suspensão dos direitos políticos de Luiz Carlos Setim pelo período de seis anos. O Ministério Público do Paraná foi intimado da sentença na última semana. Como a decisão foi proferida em primeiro grau, ainda cabe recurso.

O prefeito e a Sanjotur, empresa responsável pelo transporte coletivo rural de São José dos Pinhais, respondiam ação na Justiça desde 2009, por dispensa de licitação em renovação de contrato de prestação de serviço do transporte público. O termo aditivo foi firmado em 2002, época em que Setim cumpria seu segundo mandato como prefeito.

A Justiça determinou na sentença a devolução dos valores correspondentes ao lucro obtido indevidamente pela Sanjotur, no período compreendido entre 27 de dezembro de 2002, data do aditivo, até o dia em que a viação deixar de operar na cidade, ou da regularização de sua condição de prestadora de serviço público. Os valores deverão ser ressarcidos ao erário, tanto pela empresa, como pelo prefeito municipal, que terão de pagar ainda multa de R$ 100 mil, cada. A empresa também fica proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

A ação também resultou na condenação da Auto Viação São José dos Pinhais, responsável pelo transporte público na área urbana da cidade, que teve seu contrato renovado com a administração pública sem a devida licitação no dia 7 de outubro de 1996. A empresa, no entanto, foi condenada apenas ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes daquela renovação. Isso porque o prazo para aplicação das demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa já estava prescrito. A lei determina que as ações por ato de improbidade sejam propostas até, no máximo, cinco anos após o fim do mandato do prefeito. No caso da Auto Viação São José dos Pinhais, a ação foi proposta dez anos após o término do mandato do então prefeito, João Batista Ferreira da Cruz (já falecido).

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