O Tribunal de Contas do Paraná informa:
TCE amplia prazo para municípios prestarem suas informações
O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou na sessão de hoje (4), em caráter excepcional, a ampliação do prazo para que os municípios prestem informações contábeis, fiscais e orçamentárias sobre os meses iniciais de gestão de 2.013. Acatando proposta apresentada pelo presidente Artagão de Mattos Leão, os conselheiros decidiram que ao invés do próximo dia 30, prefeituras e câmaras municipais encaminharão os dados até o dia 30 de agosto. Nesta data, o Sistema de Informações Municipais – SIM-AM deverá receber todas as informações relativas ao período de janeiro a julho deste ano.
A decisão tem como base apelos apresentados por associações de municípios e foi justificada, em plenário, pela vigência das novas normas da Contabilidade Pública, muito mais complexas para os municípios e pela falta de oferta de sistemas de informática adaptados à nova legislação. A medida não apresenta nenhum entrave às atribuições de fiscalização.
“A manutenção do atual prazo poderá implicar em sérios riscos de prejuízos aos programas dos municípios co-financiados por transferências do Estado e da União”, destacou o presidente do TCE, ao justificar a proposta. A não apresentação dos dados em prazo fixado implica no cancelamento da emissão da certidão liberatória pelo Tribunal, documento indispensável para obtenção de recursos de convênios e empréstimos, além de multas e outras penalidades.
Somente no dia 21 de dezembro de 2.012 a Secretaria do Tesouro Nacional editou a portaria n. 753/12, estabelecendo o Plano de Contas aplicado à contabilidade do setor público, o que também limitou o tempo para que os municípios se adaptassem. Em alguns Estados, inclusive, os Tribunais de Contas somente passarão a cobrar as informações no exercício fiscal de 2.014.
Imagina só – prazo é prazo!
O contribuinte não tem similar benefício quanto às suas informações ao fisco.
No entanto quanto se trata de dinheiro público prazo não é prazo.
Essas “concessões” graciosas não contribuem para que a seriedade e a eficiência seja implementada nas Municipalidades de uma vez por todas.