17:35Procuradoria do Município vai recorrer da decisão do TC e informa que empresa denunciante deve R$ 5 milhões aos segurados

Recebemos a seguinte mensagem da Procuradoria do Município de Curitiba sobre Sobre a suspensão do processo de chamamento público de seguradora para atender os servidores públicos municipais:

O Instituto Municipal de Administração Pública (Imap) publicou edital de chamamento público visando garantir publicidade, isonomia de tratamento entre as seguradoras e garantia de seleção de empresas idôneas para os servidores contratarem seus seguros de vida com desconto em folha de pagamento pela menor taxa.

A PREVISUL era a seguradora indicada pela Comissão de Seguros do Município de Curitiba até domingo, 31 de março, quando expirou o contrato. No processo de chamamento público, a empresa não apresentou toda a documentação exigida e foi inabilitada. A PREVISUL deve aproximadamente R$ 5 milhões em prêmios de seguros aos seus segurados e o Imap acompanha todas as reclamações dos servidores e as denúncias à Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A PREVISUL já havia recorrido à Justiça por duas vezes, na intenção de suspender o referido processo, mas não obteve a liminar pretendida. Postulou então junto ao Tribunal de Contas do Estado a concessão de liminar, tendo obtido êxito.

A liminar do TCE menciona a realização de um credenciamento. Mas na realidade, foi realizado foi um processo de  CHAMAMENTO PÚBLICO. Não houve um processo licitatório típico porque não é a Administração que contrata a seguradora, e sim os servidores, de forma opcional.

Em que pese a liminar concedida e o fim do contrato com a PREVISUL, os servidores municipais não ficaram desamparados, pois a Comissão de Seguros do Município de Curitiba decidiu, no último dia 27, contratar em caráter emergencial a Tokio Marine Seguros, que no chamamento público apresentou a proposta mais vantajosa, 5% menor que a do contrato anterior.

O Imap vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas. A Procuradoria Geral do Município tem ciência da liminar, mas ainda não teve acesso aos documentos que instruíram o processo.

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