15:42Contratação suspensa!

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Cautelar do TCE suspende contratação de seguro de vida para servidores de Curitiba

Principal irregularidade apontada em representação foi a utilização de credenciamento para a seleção da seguradora, quando o procedimento correto seria a licitação

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar suspendendo o processo de seleção da empresa encarregada de prestar o serviço de seguro de vida dos servidores municipais de Curitiba. Promovido pelo Instituto Municipal de Administração Pública (Imap), autarquia que integra a administração indireta municipal, o Edital de Chamamento 001/2013 prevê o repasse de aproximadamente R$ 16,9 milhões à empresa selecionada, que teria a exclusividade na gestão do serviço por 12 meses.

O corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, aceitou Representação com base na Lei de Licitações (8.666/93) feita pela Companhia de Seguros Previdência do Sul, empresa com sede em Porto Alegre e participante do certame. A principal ilegalidade apontada foi a utilização da modalidade de credenciamento, em vez de processo licitatório, para a contratação do serviço.

Na avaliação do corregedor-geral, o credenciamento não é a modalidade adequada para esse tipo de contratação, já que o Município de Curitiba pretende selecionar apenas uma seguradora para firmar o termo de exclusividade. “O credenciamento é cabível nas hipóteses em que não interessa à administração a competição entre os interessados”, escreveu Bonilha em seu despacho. “Isso porque o interesse público será satisfeito não mediante a seleção das melhores propostas, mas sim por meio de um número a princípio ilimitado de contratações, com tantos quantos se disponham a executar o objeto credenciado.”

Sorteio

O TCE também aceitou a representação em relação a outros sete pontos: desrespeito do prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e o recebimento de propostas; falta de constituição de comissão de licitação para o certame; previsão de sorteio como critério de desempate; exigência ilegal para fins de habilitação (declaração de que a empresa está em dia com o pagamento de apólices); falta de clareza nos critérios de julgamento; falta de publicação dos recursos apresentados na fase de habilitação do certame e ausência de definição de modalidade e tipo de procedimento.

O despacho do corregedor-geral, concedendo a medida cautelar, foi emitido no dia 25 de março – data da abertura dos envelopes com a propostas das cinco empresas habilitadas no credenciamento – e homologado na sessão plenária do dia 28. O Imap tem 15 dias para apresentar defesa, fornecer cópia integral dos autos e informações sobre o estágio atual do procedimento. O certame ficará suspenso até que o Pleno do TCE julgue o mérito da representação.

Serviço

Processo: 156302/13

Despacho: 295/2013 – Gabinete da Corregedoria-Geral

Assunto: Representação da Lei 8.666/93

Entidade: Instituto Municipal de Administração Pública de Curitiba

Interessado: Companhia de Seguros Previdência do Sul

Relator: Conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral

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