18:34Justiça afasta prefeito de Fazenda Rio Grande

Do enviado especial:

Justiça Eleitoral anulou ontem os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Fazenda Rio Grande, na região metropolitana da Curitiba. Chico Santos (PSDB) e Ana Lúcia Pacheco de Andrade (PSD) devem deixar os cargos amanhã. Quem assume a Prefeitura provisoriamente é o presidente da Câmara Municipal, o vereador Marcio Claudio Wozniack (PSDB). O Tribunal Regional Eleitoral deve convocar uma outra eleição para definir o novo prefeito do município. Para a Gazeta do Povo, Chico dos Santos informou que entrou com pedido de liminar junto ao TSE para se manter no cargo. O prefeito também recorre da decisão que determinou sua cassação. Na avaliação de Chico dos Santos, não houve uso abusivo dos veículos de comunicação. Ele afirma que as provas juntadas ao processo – a principal delas seria um e-mail – foram obtidas ilegalmente e que os jornais eram independentes.

2013 – PET Nº 12869 MARCOS VINICIUS CHRISTO

DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 15, paragráfo único, da Lei Complementar nº 64/90 impôe-se DECLARAR a nulidade dos diplomas dos candidatos FRANCISCO LUIS DOS SANTOS e ANA LUCIA PACHECO DE ANDRADE e, por conseguinte, determinar o afastamento imediato dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande a que foram eleitos, respectivamente, com determinação de assunção imediata do Presidente da Câmara dos Vereadores do Município em razão da vacância do cargo, conforme dispõe o artigo 60, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande.

OFICIE-SE ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, solicitando a definição de dia para a nova eleição majoritária aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande (art. 224, do Código Eleitoral).

Expeça-se mandado de afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito dos respectivos cargos, com intimação pessoal do Presidente da Câmara para assunção imediata da administração municipal, cientificando-o que, havendo recusa por qualquer motivo, implicará na renúncia à função de dirigente do Legislativo, com necessária eleição de outro membro para ocupar a Presidência da Câmara de Vereadores e a chefia do Poder Executivo

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