9:48Fruet cria comissão para analisar a tarifa do sistema de transporte coletivo

Foi publicado ontem no Diário Oficial do Município o decreto de número 358 que cria a Comissão de Análise da Tarifa do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Curitiba. Pelo jeito, o prefeito Gustavo Fruet resolveu verificar o que existe dentro da caixa preta onde estão os itens que servem de parâmetro para o preço e reajuste das tarifas. Confiram:

DECRETO Nº 358 DIARIO OFICIAL DE 06/03/2013

Institui a Comissão de Análise da Tarifa do Sistema de
Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Curitiba e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.º 04-005906/2013 – URBS,
DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.º 04-005906/2013 – URBS,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Análise da Tarifa do Sistema de Transporte Coletivo, com o objetivo de:
I – avaliar a metodologia e os procedimentos para cálculo tarifário estabelecidos nos contratos de concessão do Transporte Coletivo vigentes no
Município;
II – elaborar relatório com as conclusões e recomendações relacionadas à metodologia e procedimentos para os cálculos tarifários do Transporte
Coletivo.
Art. 2.º A Comissão será composta pelos membros das seguintes Instituições:
I – URBS – Urbanização de Curitiba S.A.
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão-SEPLAN
III – Procuradoria Geral do Município – PGM
IV – Secretaria Municipal de Trânsito – SETRAN
V – DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
VI – IEP – Instituto de Engenharia do Paraná
VII – MPPR – Ministério Público do Estado do Paraná
VIII – Câmara Municipal de Curitiba – CMC
§1.º A Comissão será presidida pelo Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., e terá como seu relator, o membro indicado pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
§2.º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, mas serão consideradas como prestação de serviço
público relevante.
Art. 3.º Fica estabelecido o prazo de 90 dias, prorrogáveis, para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 4.º A Comissão definirá a forma como se dará a participação da sociedade no desenvolvimento dos trabalhos, bem como os procedimentos
que deverão ser adotados para a formalização das sugestões advindas dessa participação.
Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 5 de março de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Roberto Gregorio da Silva Junior : Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A.
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5 ideias sobre “Fruet cria comissão para analisar a tarifa do sistema de transporte coletivo

  1. carlos rocha

    Pergunta não ofende aonde a sociedade civil e usúarios estão representados nessa comisão.

  2. Celso

    Mais uma comissão? É o governo das comissões, que não dão em nada…tudo que o prefeito não consegue resolver cria comissão…é o Fruet emprestando o estilão PT

  3. Felix

    Não é um serviço de interesse público? Não deveria o lucro das empresas privadas estar em último lugar nesta equação? Não poderíamos estatizar este serviço de forma integral? Não poderíamos pensar o subsídio integral através de fontes diversas (ipva, detran, estar, taxas de congestionamento) e não achar que é o usuário que tem que bancar tudo? Vamos tirar o lucro das empresas e ver o que vai dar.

  4. Elton

    O Fruet nem completou um trimestre a frente da Prefeitura e tem muitos, que achavam que a Prefeitura era uma empresa familiar, cobrando resultados dos desastres e desmandos das gestões anteriores. Por que não vão cobrar do Beto Richa que, passados mais de dois anos, ainda não começou a governar e não fez nada mais do que fazer auditorias que não serviram para nada – veja o caso da Publix na Sanepar e tantas outras…

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