16:38TCU aperta cerco à Sociedade Evangélica Beneficente

Segue a publicação do Acórdão do Tribuanal de Contas da União  sobre as irregularidades apontadas pela Secex/PR e onde se determina que”verbas Fundo Nacional de Saúde – FNS e pelo Ministério do Turismo à Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba – SEB, na qual foram identificados indícios de irregularidades nos convênios 708657 e 747398, firmados com o último órgão” sejam devolvidos. Confiram:

ACÓRDÃO Nº 221/2013 – TCU – Plenário
1. Processo TC 010.586/2011-3.
1.1. Apenso: TC 029.078/2011-3.
2. Grupo I – Classe V – Relatório de Auditoria.
3. Responsáveis: Darby Valente (CPF 125.374.629-04), Edimar Gomes da Silva (CPF 134.463.088-06), Francisca Regina Magalhães Cavalcante (CPF 142.838.833-87), Irineu Rodrigues (CPF 212.408.840-87), Luiz Antonio Tarasiuk (CPF 253.480.009-49), A.G.S. Consultoria Empresarial Ltda. (CNPJ 05.118.422/0001-80), Alfama Processamento de Dados Ltda. (CNPJ 07.906.802/0001-04), Barbalho Reis Comunicação e Consultoria Ltda. (CNPJ 26.420.877/0001-25), Bioma Educação e Assessoria Ambiental Ltda. (CNPJ 74.467.986/0001-40), Cenitec – Centro Nacional de Integração de Tecnologia, Educação e Com. Ltda. (CNPJ 05.833.475/0001-82), Exklusiva Gráfica e Editora Ltda. (CNPJ 75.962.480/0001-70), FNT Consultoria Empresarial Ltda. (CNPJ 02.917.800/0001-05), Jads Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. (CNPJ 04.610.197/0001-31), Instituto Brasileiro de Organização do Trabalho Intelectual e Tecnológico – IBT (CNPJ 06.934.380/0001-18), Júpiter Produtora de Filmes S/s Ltda. (CNPJ 04.581.133/0001-50), Konsultimpex Assessoria e Representações Ltda. (CNPJ 81.536.047/0001-76), Maralfa Informática Ltda. (CNPJ 08.612.039/0001-71), Marcio de Oliveira (CNPJ 00.445.343/0001-60), Norwell Administração Serviços e Informática Ltda. (CNPJ 06.193.849/0001-05), Pampulha Treinamentos Ltda. (CNPJ 03.490.900/0001-52), Petrocchi Consultoria Ltda. (CNPJ 04.813.197/0001-39), Pool Soluções Gráficas e Editoração Ltda. (CNPJ 07.451.335/0001-75), Prugner Consultores Ltda. (CNPJ 11.176.086/0001-90), Race Consult Consultoria Técnica e Representações Ltda. (CNPJ 00.085.177/0001-38), Ruschmann Consultores de Turismo S/C Ltda. (CNPJ 01.142.506/001-06), Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (CNPJ 76.575.604/0001-28) e Vocare Consultoria Treinamento e Marketing Ltda. (CNPJ 04.778.994/0001-22).
4. Unidades: Ministério do Turismo e Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba – SEB.
5. Relatora: ministra Ana Arraes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Paraná – Secex/PR.
8. Advogados: Vanise Melgar Talavera (OAB/PR 27.316), Guilherme Augusto Vicenti Dias (OAB/RJ 72.067), José Luiz Fungache (OAB/SP 188.498), Edgar Guimarães (OAB/PR 12.413), Altair Santana da Silva (OAB/PR 25.795), Ricardo Onófrio Carvalho (OAB/PR 37.228), Carlos Bastide Horbach (OAB/RS 41.823 e OAB/DF 19.058) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria realizada pela Secex/PR com o objetivo de verificar a regularidade da gestão dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS e pelo Ministério do Turismo à Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba – SEB, na qual foram identificados indícios de irregularidades nos convênios 708657 e 747398, firmados com o último órgão.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pela relatora, em:
9.1. manter a medida cautelar adotada nos autos;
9.2. determinar ao Ministério do Turismo que, se ainda não o fez, analise as prestações de contas dos convênios 708657 e 747398, firmados com a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba – SEB, considerando as apurações efetuadas por força do Decreto 7.592/2011, bem como as constatações da presente auditoria e do relatório de auditoria especial 0190.020860/2011-31, da Secretaria Federal de Controle Interno, e, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ciência desta deliberação, encaminhe a este Tribunal cópias dos pareceres emitidos, informando a situação dos ajustes;
9.3. determinar à Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba – SEB que providencie e comprove perante este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, a restituição, com
recursos próprios, de todos os valores bloqueados judicialmente nas contas dos convênios 708657 e 747398, firmados com o Ministério do Turismo;
9.4. determinar à Secex/PR que:
9.4.1. atribua grau de confidencialidade de sigiloso às peças 151 e 152;
9.4.2. junte aos autos cópia das partes do relatório de auditoria especial 00190.020860/2011-31, da Secretaria Federal de Controle Interno, referentes aos ajustes em tela e a documentação constante do pen drive entregue ao gabinete da relatora, relativa à prestação de contas do convênio 708657;
9.4.3. monitore o cumprimento das determinações constantes dos subitens 9.2 e 9.3; e
9.4.4. caso necessário, efetue, desde já, diligências às unidades fazendárias competentes a fim de verificar a idoneidade dos documentos fiscais emitidos na execução dos convênios em tela e adote as medidas pertinentes para identificar os presidentes, diretores ou sócios das empresas contratadas pela SEB envolvidos nas irregularidades apontadas;
9.5. enviar ao deputado Rubens Bueno, líder do Partido Popular Socialista, cópia do processo, na forma estabelecida no despacho proferido no TC 029.078/2011-3, em apenso;
9.6. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentaram, ao Ministério do Turismo e à Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba.
10. Ata n° 5/2013 – Plenário.
11. Data da Sessão: 20/2/2013 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-0221-05/13-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Raimundo
Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro e Ana Arraes (Relatora).
13.2. Ministro-Substituto convocado: André Luís de Carvalho.
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3 ideias sobre “TCU aperta cerco à Sociedade Evangélica Beneficente

  1. Elton

    Como diria o Tião Carreiro e Pardinho:

    Zacharow,
    “A coisa tá feia, a coisa tá preta, quem não for filho de deus, tá na unha do capeta”

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