10:21Liminar suspende descontos abusivos cobrados dos servidores públicos

Do jeito que veio:

Uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, em caráter liminar, acaba de suspender cobranças abusivas realizadas pelo Instituto Curitiba de Saúde – ICS, o plano de saúde dos servidores públicos municipais. Em principio esta liminar atinge os associados da Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba e suas famílias, beneficiando centenas de pessoas.

Os advogados responsáveis pela ação, Gabriel Schulman e Ricardo Weber, explicam que outras categorias podem ser beneficiadas, desde que promovam as respectivas ações judiciais. Segundo esclarecem, há um longo tempo o ICS realizava práticas abusivas, afinal este órgão deve seguir as mesmas normas aplicáveis a todos os planos de saúde. “Os servidores eram obrigados a ingressar no plano e a pagar joia como se fosse um clube. Além disso, a mensalidade era descontada também do 13º salário dos servidores, o que está errado e é ilegal, já que naturalmente o uso do plano é restrito aos 12 meses do ano”, afirmam.

A partir de agora, com a liminar, estão suspensos o pagamento de joia para ingresso no plano e também o desconto que havia sobre o 13° salário. “A ação está em caráter inicial, de modo que recursos são esperados. Mas o Judiciário deu um importante passo reconhecendo a abusividade de algumas práticas do plano de saúde do ICS e sua decisão está bastante estruturada”, conta Schulman, que também é Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito e Saúde da Universidade Positivo. “Esta ação não visa desestimular o uso deste plano de saúde, mas sim coibir atitudes ilegais e inconstitucionais, protegendo os servidores municipais de práticas abusivas”, ressalta.

Trecho da decisão do Magistrado

Segue trecho da decisão do Magistrado, Dr. Guilherme de Paula Rezende, da 4ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR: “…não se nega que descontos no contracheque por vezes tolhem o mínimo existencial dos servidores públicos que não percebem vultuosa remuneração…. defiro o pedido liminar para que sejam suspensas as deduções na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Curitiba destinadas ao Plano de Custeio do Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar e Afim dos Servidores Municipais. Ressalto, ainda, que a suspensão engloba todos os servidores representados e não só os associados…”

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