17:26Nazistas na Boca

Na Zombie Walk duas adolescentes apareceram no Calçadão da XV vestidas de nazistas. Pareciam oficiais da SS e o que se destacava eram as braçadeiras com as suásticas. Pode ser tudo. Pode ser nada. Mas talvez fosse interessante alguém dar uma rápida aula de história para mostrar a elas o que aquelas fantasias representam.

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3 ideias sobre “Nazistas na Boca

  1. CHC

    Boa noite, além dessa Zombie Walk ser um forte indício da decadência do ensino no Brasil, essa notícia, das pessoas vestidas de nazistas é bom que se diga, configura CRIME:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
    Pena: reclusão de um a três anos e multa.
    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
    I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
    II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
    III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

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