10:04O FLAGRA

A primeira pichação depois da reforma da Catedral Metropolitana de Curitiba

Foto e texto de Joel Rocha

O que se passa pela cabeça de um sujeito que faz uma coisa dessa?? Será que que ele se considera um anarquista? Triste é pensar que a sociedade é conivente com esse tipo de atitude.  A tal rebeldia sem causa, sempre encontra adeptos onde não há educação.

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21 ideias sobre “O FLAGRA

  1. leitor

    Pichar é uma forma que jovens de periferia, a quem uma sociedade brutalmente desigual nega muito ( educação, lazer, segurança etc.), encontram para se fazerem notar. É feio, aleatório e sem sentido. Mas sem causa é que tal rebeldia não é. É uma forma que pessoas a quem a cidade é negada encontram para nos lembrar que existem. Não somos coniventes com a pichação, somos é parte da causa do problema. Mais cômodo seria que não pichassem, daí não precisaríamos nem lembrar que há gente vivendo no lodo nas periferias. Felizmente, alguns não nos deixam esquecer.

  2. GUMERCINDO SARAIVA

    Ainda neste mes de janeiro de 2013, comentei sobre Curitiba- a pichada.
    Agora vem a prova que nem a Cadetral escapou da fúria pichatória. A ” próxima vítima ” sera o prédio, também restaurado , da UFPR.
    E assim, … ” os movimentos sociais dos oprimidos vai avançando ” e deixando sua marca.
    Enquanto isso, as autoridades ou o poder público se debate em discutir um sambódromo para Curitia. É TRISTE E DESOLADOR.
    Como disse um amigo meu : um corretivo é prender o pichador e dar um banho de piche no vivente e deixá-lo assim no xilindró até aderir bem na pele.
    Duvido que retorne as suas atividades artísticas após 48 horas com o piche no corpo.

  3. Asdrubal

    Vamos parar com lero-lero. Pegou o pixador, joga um balde daquele pixe que gruda asfalto e solta ele pelado nas ruas com um cartaz na bunda: “sou um pixador, eis o resultado”. Depois do banho de querosene, cana no cara depois de um bom “científico”. E deixa ele correr pro braços do pessoal dos direitos humanos…

  4. Barata

    Caro Leitor, quem picha é riquinho idiota, estuda em colégio particular, usa tênis de marca, tem Facebook e curte pichação.

  5. Gasparzinho

    Não precisa tanto, Saraiva. Basta fazer uma marca, tipo marca do Zorro, na testa e deixar o vivente solto, na Rua XV, na hora do maior movimento. Aí todo mundo vai ver e quem for contrário à pichação vai poder “malhar o judas”… Simples!

  6. Palhares

    Eu tenho uma outra opinião, penso que seja uma situação de “pau mandado” para desvalorizar imóveis para “alguém” comprar., na Rua Professor Fernando Moreira(Chorões_ até o Largo da Galicia, até parece que temos pixadores com carteira assinada, pois é pichação em cima de pichação, e sempre do lado direito para quem vai à Praça Ucrânia, a pergunta que fica é: a quem interessa a desvalorização desses imóveis???????

  7. jeremias

    Pela primeira vez discordo de Leitor.
    Totalmente.

    Embostalhar a cidade não é manifestação política de jovem oprimido.

  8. William

    Prezado leitor, não sei de onde voce tirou essa visão tão sociologica dos pichadores. Num passado até pode sido um ato de contestação. Hoje em dia os pichadores são filhinhos de papai, mal educados que usam carros novinhos na madruga . Bando de vagabundos sem educação. Tem que apanhar de chicote !!!!!

  9. Raphael Junqueira

    Que é errado ninguém tem dúvida! Mas acho que a questão é o que os governos estão fazendo para evitar isso.
    Todos sabemos que existentes muitas câmeras na Praça Tiradentes (pelo menos 5, com certeza); pois bem, o que estavam fazendo os PMs e Guardas Municipais responsáveis pelo monitoramento dessas câmeras? Dormindo? Lendo jornal? Ou não tem mais ninguém lá dentro da Central?
    Prefeito, dê uma olhada com carinho nesse assunto; não adianta encher de câmeras se ninguém as observa!!

  10. indignado

    Os manos tomaram conta da cidade. Mas para resolver problemas como este é bem simples, ou limpa o que sujou. Ou paga para alguém limpar. Se é menor ou maior de idade não interessa, porque tudo tem um custo, e custou pintar aquela parede. Se é ou não da Catedral não vem ao caso. A cidade está a cada dia mais com um ar decadente, de abandono e descaso. Pichador bom é pichador preso. ACarlos

  11. Wagner Wolff

    Pichador merece apanhar e quem apóia também merece o mesmo castigo o tal do leitor que apoia o vandalismo faça o seguinte leve para a sua casa e deixe ele pichar tudo.

  12. Curitibana

    Trabalhos forçados pintando de volta o que foi pichado. Não só o imóvel que pichou como o que os outros picharam.

  13. Basicão

    Nossa o que sobrou de nazistas, fascistas, petralhistas e chavistas não é mole. Até a TFP andou reaparecendo e apanhando daqueles cidadãos portadores de comichão no rabo. O tal “leitor” também forçou a barra com o seu tratado sociológico de latrão. Ainda bem que a semana tá acabando.

  14. Sergio Augusto

    Pelos comentários vejo que os curitibanos tem a mesma visão fascista que vitimou o Bruno Strobel:
    Pichou? Centronic Neles!

  15. Carlinhos

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Seção IV
    Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

    § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

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