O artigo 1.595 do código civil afirma que “cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo pela afinidade, são parentes legais” – e isso não se extingue com o fim do casamento. Em brasileiro isso quer dizer que sogra é para sempre.
Isto é o que diz a lei. Na prática a coisa bem diferente. ACarlos
Zé, mera correção: cônjuge.
corrigido. erro crasso. obrigado. continue assim. abraço. saúde. zb
Cade Nelson Rodrigues??