8:48De Zé Dirceu sobre declaração de Roberto Gurgel: “Sou inocente porque não cometi crime algum. Não há crime. E por isso não há provas”

Do blog do ex-ministro José Dirceu:

Nota de esclarecimento sobre a entrevista do procurador-geral da República à Folha de S.Paulo
As declarações do procurador-geral da República na edição de hoje da Folha de S.Paulo deixam claro, mais uma vez, que nunca houve provas contra mim na Ação Penal 470, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

O procurador-geral confessa que não tinha provas e que se apoiou na farsa de supostos telefonemas e reuniões-relâmpago. No entanto, meus sigilos fiscal, bancário e telefônico foram quebrados – e nada foi encontrado. O procurador-geral não apresentou nem sequer uma testemunha ou prova de qualquer reunião.

Na entrevista, o procurador-geral ainda tenta, sem sucesso, manter algum resquício de coerência em suas declarações ao justificar minha condenação com base no uso equivocado da teoria do domínio do fato. Tal uso equivocado já foi exaustivamente apontado por juristas e acadêmicos ao longo do julgamento.

Indício e provas o procurador-geral tinha contra Demóstenes Torres e Carlinhos Cachoeira. E ele se recusou a investigá-los.

São graves as declarações do procurador-geral porque também lançam a suspeita da existência de outros crimes que ele não denunciou. E pior: coloca sobre as costas do Supremo Tribunal Federal minha condenação sem provas como um avanço, quando na verdade é um retrocesso e uma violação de meus direitos constitucionais e das garantias individuais de todos os cidadãos.

Sou inocente porque não cometi crime algum. Não há crime. E por isso não há provas.

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2 ideias sobre “De Zé Dirceu sobre declaração de Roberto Gurgel: “Sou inocente porque não cometi crime algum. Não há crime. E por isso não há provas”

  1. Um leitor

    “A culpa é minha! Ponho ele em quem eu quiser.” É notável com a língua portuguesa é rica em dar a algumas palavras interpretações outras que não as intencionadas pelo autor. Na entrevista do PGR ele afirmou que não havia provas suficientemente robustas de outros crimes supostamente praticados pela quadrilha (e por outros que sequer foram denunciados), e não dos que foram relatados na denúncia apresentada ao STF. Estes, de tão bem provados, foram suficientes para condenar os acusados. Aqueles outros, por insubsistência probatória, não fizeram parte da peça da acusão pois poderiam contaminar o processo e fazer com que os resultados fossem diferentes. Foi só isso que o PGR disse e quis dizer. Mas é óbvio, e legítimo, que cada um veste a carapuça como melhor lhe convêm e melhor lhe parece. E o direito de espernear é sagrado.

  2. ROQUE

    A CONDENAÇÃO NÃO FOI OBRA DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, MAS SIM DO ÓRGÃO MÁXIMO DA JUSTIÇA BRASILEIRA, COMPOSTO, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, PELAS MAIS PREPARADAS PESSOAS NA ÁREA DO SABER JURÍDICO.

    QUERER SE SAFAR DA CONDENAÇÃO A CUSTA DE PALAVRAS OCAS É ESCARNECER E FAZER POUCO CASO DA JUSTIÇA BRASILEIRA.

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