16:03Invasão requianista

Ainda pode render muita dor de cabeça à família Requião a tentativa de regularizar a propriedade de uma área na rua Vicente Machado que deixaria de ser pública para ficar em nome dos filhos de Wallace Thadeu de Mello e Silva. A proposta foi derrubada na Câmara Municipal de Curitiba. Acontece que o parecer da ex-vereadora Maria Goretti, que mandou para a as calendas a ideia, ainda circula por gabinetes dos órgãos de controle. Além de pedir a apuração de possível ato de improbidade administrativa, sugere uma investigação sobre a possibilidade de o terreno ter sido invadido pelos alegados proprietários.

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12 ideias sobre “Invasão requianista

  1. Lucia arruda

    Gostaria q vc tivesse se informado melhor antes de publicar a nota sobre nossa propriedade na Av. Vicente Machado,jornalismo serio se faz ouvindo os dois lados.Estou a sua disposição para esclarecimentos de um fato,gerado pela ignorância de uma vereadora.A doação de pequena faixa do terreno foi feita por meu pai,Wallace,para continuar a rua Prudente de Moraes ate a Vicente Machado,fim específico.Como a prefeitura desistiu do projeto,após o falecimento dos pais,nos os filhos herdeiros pedimos reintegração de posse.O terreno foi herança de minha mãe,Lucy Requiao,pertenceu a seu pai Euclides Requiao e nunca foi invadido. Lucia de Mello e Silva arruda

  2. Didi Mocó

    O autor da invasão é um velho conhecido do Requião, o Ferreirinha !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  3. Gostei do parecer

    Lendo o parecer da vereadora Maria Goretti:” Solicita-se a remessa de cópias do presente processo para o Senhor Procurador Geral de Justiça, bem como ao Representante do Ministério Público Estadual no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para apuração de possível improbidade administrativa cometida pelos requerentes e por agentes públicos no ato de execução da lei municipal 168 de 1949, bem como na invasão do imóvel 11.119.029 situado na Avenida Vicente Machado; Por fim, solicita-se a devolução do presente feito ao Senhor Prefeito Municipal de Curitiba, por não existir condições de tramitação formal e legal, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça em precedentes de DECADÊNCIA de direito de postular reversão de doação, e que atinge frontalmente os requerentes já que deixaram de manifestar-se durante mais de 60 anos, não possuindo mais direitos sobre o imóvel 11.119.029; E solicita-se, ainda, por parte da municipalidade a imediata posse do imóvel 11.119.029 pelo Poder Público Municipal, retirando-se quaisquer propriedade particular que ainda exista sobre o terreno da coletividade, preservando-se o exemplar de Araucaria angustifolia e dando finalidade de preservação ambiental e social, com a edificação de um jardinete no terreno.”

  4. zebeto

    seu lado está aí. o outro lado foi publicado. sobre jornalismo sério, sugiro que vá ensinar seu irmão jornalista.

  5. Jardim Bolivariano

    Parabéns Vereadora Maria Goretti. Por sugestão neste jardinete ali na Rua Vicente Machado, que tal o prefeito Gustavo Fruet chamá-lo Jardinete Hugo Chavez?
    É uma homenagem ao defensor do bolivarismo local – Roberto Requião, ex herdeiro do local público.

  6. Tomou papuda

    E o pior Zé, a mulher não sabe onde usar vírgula. Analfabeta. Deviam pedir comprovação do diploma dela. Isso se ela tiver.

  7. antonio carlos

    E agora como é que ficamos, batendo boca e os posseiros de posse da posse? Louve-se o ato generoso do pai do velho senador que, amor pela cidade pelo menos tinha. ACarlos

  8. ivan

    O fato de não usar virgula não a deixa com mais ou menos razão, o que deveriamos ter ascesso sim é a verdade dos fatos que deveriam ser bem mostrados. Sem rancor e sem raiva dos Requião gostando ou não dessa gente temos é que respeitar o certo, seja a razão da família ou não….

  9. Jardim Bolivariano

    ZeBeto,
    Quem lê o projeto de lei de 1949 que autoriza a permuta/doação da área e uso do restante para a família Requião sabe que NÃO FOI BEM UMA DOAÇÃO.
    Foi um acordo para não desapropriarem a área toda, deixando que eles DERRUBASSEM/DEMOLISSEM a construção que estava nesta área.
    Então de 1949 até 1985, quando Requião ganhou a prefeitura de Curitiba, nada fizeram, nada postularam e nada permitiram resolver.
    Agora de 1989 em diante, quando Requião deixou de ser prefeito, nada foi postulado pela família.
    E a construção na área doada – permutada com o município em 1949 nunca foi DEMOLIDA.
    E aí que mora a incongruência:
    – como fizeram isso e ninguém tomou atitude ou fizeram vistas grossas ou nunca pretenderam resolver a pendenga?
    – quem vê a petição e procurações dos irmãos/herdeiros verifica que eles deram para Roberta Requião e Maurício Thadeu (filhos do nobre ex prefeito e atual senador – argh!);
    – e aí vem o informe da Câmara Municipal – um parecer da PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA em 2012 é CONTRÁRIO ao projeto de lei encaminhado pelo ex prefeito Luciano Ducci – por decadência e prescrição do direito dos herdeiros.
    Demoraram mais de 60 anos para tomarem decisão ou queriam um momento conveniente?
    DEVOLVAM A ÁREA PARA O MUNICÍPIO e participem da inauguração do jardinete Hugo Chavez, familiares de Requião.

  10. O Parecer

    Na surdina
    28 ago 2012 – http://jornale.com.br/zebeto/2012/08/28/na-surdina/
    Do Goela de Ouro:

    Um projeto de lei está causando frisson na Câmara Municipal de Curitiba: é o 005.00070.2012, encaminhado pelo prefeito Luciano Ducci a pedido dos familiares do senador Roberto Requião. Diz o texto que trata de imóvel na valorizadíssima Avenida Vicente Machado: “Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a reverter aos doadores ou sucessores de Dr. Wallace Thadeu de Mello e Silva e sua mulher Lucy Requião de Mello e Silva, Syrth Requião, Ilza Requião Ribeiro e seu marido Dr. Mario Camargo Ribeiro, Cel. Antonio Moreira Coimbra e sua mulher Alba Requião Coimbra, Gertrudes Requião, Jahir Requião e Luiza Requião, a título gratuito, a área de terreno com 2,57m de frente para a Avenida Vicente Machado, desta Cidade, por 60,03m de fundos, parte do lote 25-NO-A-77 do croquis 261, necessária a abertura da Rua Prudente de Moraes, entre as Avenidas Carlos de Carvalho e Vicente Machado, havida pelo Município de Curitiba conforme Transcrição n° 28.429, do livro 3-H, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.”

    jornale.com.br/zebeto/2012/08/28/na-surdina/

    Código da proposição: 005.00070.2012
    Tipo da proposição: Projeto de Lei Ordinária
    Iniciativa: Prefeito
    Comissão: C.Economia
    Relator: Jorge Yamawaki
    Autor deste texto: Maria Goretti
    Ementa:
    Autoriza o Poder Executivo a reverter aos proprietários anteriores o imóvel que especifica.
    Parecer / Vistas / Voto em separado / Justificativa / Relatório final:
    VOTO EM SEPARADO

    Em análise, após pedido de vistas, observa-se a inexistência do “De Acordo” pela Procuradoria-Geral do Município de Curitiba, no parecer setorial do “Núcleo de Assessoramento Jurídico na SMAD”, atendendo a solicitação expressa: “Encaminho o presente à análise e parecer conclusivo desta PGCJ, por se tratar de assunto cujo tema não se encontrou precedentes neste NAJ/SMAD” – em 26 de abril de 2012. (às fls. 11)
    Portanto, requer a devida juntada do parecer conclusivo ou o “De Acordo” pela Procuradoria-Geral do Município de Curitiba para o regular trâmite deste feito nesta Casa de Leis.
    Além disso, é de se ressaltar a necessidade de se obter os informes requeridos às fls. 11:”Entende-se, por fim, ser de extrema relevância apurar-se a situação de regularidade tributária do imóvel junto à PGF e/ou o Departamento de Rendas Imobiliária”.
    Fundamenta-se sobre a regularidade tributária do imóvel 11.11.9029 (fls. 07, 11, 35 e 36), já que a citada lei municipal 168/1949 estabeleceu no parágrafo único do Art. 2° a responsabilidade dos doadores do referido imóvel, e para informe desta Casa de Leis é fundamental a juntada de documento comprobatório de regularidade fiscal desde a doação.
    Diante das citações dos autos 01-025891/2012 (fls. 09) é fundamental a requisição de cópia integral do mesmo perante a Prefeitura Municipal de Curitiba, de maneira a instruir a tramitação do feito nesta Casa de Leis.
    Necessário também é o laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre a existência no imóvel, localizado na Rua Vicente Machado, de exemplar da espécie vegetal Araucaria angustifolia, cuja preservação é determinação legal.
    Ainda, sobre a alegação de que “a reversão do imóvel, vai desonerar o Município da obrigação de zelar pela preservação e conservação de um bem que não está utilizando”, não é possível concordar pois a própria tramitação da lei municipal 168/1949, às fls. 18 e 19, informa que os doadores possuiam edificação no lote: “…e) que os proprietários do lóte numero 25-NO-A-77 em petiçao dirigida ao Exmo. Snr. Prefeito Municipal se propuzeram doar ao município a parte daquele imóvel necesária a abertura da via em fóco, sem onus para ao Municipio, mesmo quanto a demolição de edificação existente na faixa de terreno, isto sob a condição de ser o mais de seu referido imovel desobrigado dos termos…” (reproduz-se como no original)
    Diante disso, requer-se o envio dos requerimentos ao Poder Executivo Municipal para que haja regular trâmite nesta Casa de Leis:
    – Cópia integral dos autos 01-025891/2012;
    – Parecer da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba no Parecer 150/2012 do NAJ/SMAD;
    – Certidão de Regularidade Fiscal dos Lotes 11.119-029 e 11.119.030;
    – Manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre existência de exemplar vegetal protegido por lei.

    Votos do parecer
    Vereadores da comissão Seus votos
    Maria Goretti Contrário
    Serginho do Posto Contrário
    Aladim Luciano Contrário
    Noemia Rocha Contrário
    Professora Josete Contrário
    Zezinho do Sabará Contrário

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