12:21E tome empréstimo!

Do enviado especial:

A questão empréstimo chega hoje à Assembléia Legislativa do Paraná:

ITEM 06

1ª DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI Nº653/12.

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – MENSAGEM Nº 099/12.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO COM O BANCO CREDIT SUISSE, DESTINADA À REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA DA CONTA DE RESULTADOS A COMPENSAR – COPEL.

PARECER FAVORÁVEL DA C.C.J..

REGIME DE URGÊNCIA

REQUERIMENTO DE COMISSÃO GERAL DE PLENÁRIO

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2 ideias sobre “E tome empréstimo!

  1. Elton

    Absurdo desse governo medíocre: eleva a distribuição dos dividendos dos acionistas de 25% do lucro da Copel para 35% e agora quer pegar empréstimo para a reestruturar a dívida da Copel? Francamente minha gente. Abram o olho com esse moleque irresponsável e falastrão.

  2. Rogério Piccoli

    Comentário que postei no Facebook : “A dívida que o Estado do Paraná tem com a Copel, no valor de R$ 1,37 bilhão, é proveniente da utilização de créditos de CRC – Conta de Resultados a Compensar, que a Copel possuia junto ao Tesouro Nacional e que não mais teria como utilizá-los, já que quitara toda a sua dívida externa que continha aval da União. O saldo do crédito, à época, somente poderia ser creditado à Copel, ao fim do seu período de concessão, ou seja, a perder de vista, quando a União creditaria o saldo credor, devidamente atualizado por índice idêntico ao da correção do ativo imobilizado. Para que o referido crédito não ficasse por muito tempo sem movimentação, a União permitiu que o mesmo também poderia ser utilizado pelas empresas estatais, cujo acionista majoritário fosse o respectivo estado, como era o caso da Copel, para quitação também de dívidas externas existentes com aval da União. E assim, o Estado do Paraná utilizou-se do referido crédito, quitou as dívidas possíveis junto à União, firmou um contrato de repasse com a Copel, oportunidade em que foi incluída a cobrança de uma taxa de juros anual, de 6,65%, onerando sobremaneira o cofre estadual, já que referido encargo não existia originalmente, caso o estado não houvesse utilizado o crédito de propriedade da Copel. Criou-se, portanto, um ônus inexistente para o estado, o que fez aumentar, cada vez mais, a dívida do mesmo junto à Copel, prevista para ser paga a longo prazo. O Estado do Paraná, agora, pretende contrair empréstimo em moeda externa para pagar tal compromisso, quando grande parte da formação do mesmo, que são os encargos cobrados e que a Copel não teria direito de cobrá-los. Se referido empréstimo for efetivamente contraído, tem que haver uma separação de valores, desde o início do mesmo, ficando uma parte sob a responsabilidade do estado e outra parte sob a responsabilidade da Copel, sob pena de, em ficando tudo só com o estado, o dinheiro público envolvido estaria beneficiando acionistas privados da Copel, através distribuição de lucros, em detrimento de investimentos públicos do estado, tendo em vista que, mais de dois terços do patrimônio da empresa, pertence a pessoas físicas e jurídicas de direito privado”.

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