16:26STF cassa mensaleiros

Enquanto isso, no STF:

15:42 – “Ficam suspensos por decisão unânime os direitos políticos de todos os réus condenados. Por maioria, ficam os réus condenados impedidos de exercer mandato representativo”. (Ministro do STF Joaquim Barbosa)

15:40 – Ao concluir que o STF tem competência para cassar o mandato de réus condenados, o ministro Celso de Mello desempatou a votação que analisava a situação dos três deputados considerados culpados na ação penal do mensalão. Também votaram a favor do entendimento os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

15:39 – Em tom de resposta ao presidente da Câmara, Marco Maia, que declarou que pode “não cumprir” decisão do Supremo sobre a perda dos mandatos, Celso de Mello ressaltou serem “inaceitáveis” e “irresponsáveis” afirmações sobre não-cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado.

“A insubordinação do comando de uma decisão judicial revela comprotamento intolerável, inaceitável e incompreensível”. (Ministro do STF Celso de Mello)

15:38″Interpretações corporatiistas das leis (…) representariam clara subversão da vontade inscrita no texto de nossa lei fundamental. Autoridades legislativas ou administrativas não têm o poder de se insurgir quando já esgotados todos os meios de recursos para não cumprir o conteúdo intrínseco dos atos jurisdicionais”.

, ministro do STFCelso de Mello
15:32″O Supremo pode errar, não sendo infalível, mas a alguém cabe o direito de errar por último”.

, ministro do STFCelso de Mello
15:32“Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá decisão do Supremo revestida da autoridade da coisa julgada”.

, ministro do STFCelso de Mello
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