Enquanto isso, no STF:
15:42 – “Ficam suspensos por decisão unânime os direitos políticos de todos os réus condenados. Por maioria, ficam os réus condenados impedidos de exercer mandato representativo”. (Ministro do STF Joaquim Barbosa)
15:40 – Ao concluir que o STF tem competência para cassar o mandato de réus condenados, o ministro Celso de Mello desempatou a votação que analisava a situação dos três deputados considerados culpados na ação penal do mensalão. Também votaram a favor do entendimento os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
15:39 – Em tom de resposta ao presidente da Câmara, Marco Maia, que declarou que pode “não cumprir” decisão do Supremo sobre a perda dos mandatos, Celso de Mello ressaltou serem “inaceitáveis” e “irresponsáveis” afirmações sobre não-cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado.
“A insubordinação do comando de uma decisão judicial revela comprotamento intolerável, inaceitável e incompreensível”. (Ministro do STF Celso de Mello)
Chupa Marco Maia!