Do site Consultor Jurídico (Conjur), em reportagem de Aline Pinheiro:
Advogado pode delatar cliente, decide corte europeia
A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que o sigilo nas comunicações entre advogado e cliente não é absoluto e pode ser afastado em alguns casos. Os juízes validaram norma da França que obriga os advogados a delatar seus clientes se suspeitarem que estes estejam envolvidos em esquemas de lavagem de dinheiro. A decisão foi anunciada, nesta quinta-feira (6/12), por uma das câmaras de julgamento da corte e ainda pode ser modificada pela câmara principal de julgamentos.
O tribunal europeu julgou uma regulamentação da Ordem dos Advogados da França que exige que os advogados colaborem no combate à lavagem de dinheiro. De acordo com a regra da entidade, os defensores devem ficar constantemente vigilantes e, diante de suspeitas do crime financeiro, devem relatar às autoridades francesas, sob pena de processo disciplinar.
Os juízes da corte europeia consideraram que a obrigação é razoável e está de acordo com a Convenção Europeia de Direitos Humanos. Eles explicaram que, embora a convenção proteja o sigilo das comunicações especialmente entre advogado e cliente, essa proteção não é absolutamente inviolável. Pode ser afastada por lei, desde que haja justificativa para isso.
Se tal entedimento fosse aqui adotado, os réus e corréus do Mensalão estariam todos já na cadeia. ACarlos