8:42É justo taxar aposentados, viúvas e órfãos?

por José Maria Correia

Voltamos à velha polêmica surgida em 1995 no governo neoliberal de FHC quando se criou artificialmente nos grandes meios de comunicação o mito falacioso de que a Previdência Social estava quebrada e os pagamentos dos benefícios ameaçados.

Tudo dentro da visão reducionista que conduzia ao falso dilema do estado mínimo versus o estado de bem estar social, este surgido com o New Deal de Roosevelt em 1930 após a crise norte-americana.

Foi assim, e sob a mentirosa premissa de falência do sistema, que FHC iniciou a chamada Reforma da Previdência, propondo a emenda constitucional que levou o número vinte em 1998 e foi aprovada com os votos contrários e os protestos da aguerrida bancada do Partido dos Trabalhadores.

Digo falsa premissa, pois levantamento da ANFIP e de outras instituições respeitadas já demonstrou que o INSS criado em 1990 é superavitário e as despesas da previdência têm sido infladas e misturadas com os gastos com assistência social, como no caso dos trabalhadores rurais acima de 60 anos que não contribuíram para o sistema e recebem aposentadoria, justa, porém contabilizada de forma errônea .

Dessa forma foi que se abriu a caixa de maldades que continha a redução das pensões então integrais para o teto do regime geral, acrescidos de 70% do valor percebido pelo titular, gerador do benefício. Ou seja, morrendo o marido, a viúva e os filhos passaram a receber cerca de um terço a menos do que ultrapasse aquele teto, hoje em torno de seis salários mínimos, embora a contribuição tivesse sido sobre o total percebido em vida. Estabeleceu-se ainda o tempo de contribuição em substituição ao tempo de serviço e a idade mínima.

Também antes disso a emenda de número 3 já estabelecera o caráter contributivo para o servidor obter a aposentadoria.

Com a emenda 20, FHC pretendia ainda submeter os servidores públicos às mesmas regras empobrecedoras do regime geral do INSS. Não passou no Congresso na forma original, sendo alterada com redação contraditória.

Foi de emenda em emenda que se foi alterando o caráter plenamente social da Constituição Cidadão de 1988, fruto da vontade popular e promulgada ao final da constituinte com tanto orgulho e amor pelo grande Ulysses Guimarães.

A emenda 40 não logrou obter êxito em obrigar e legalizar a cobrança previdenciária de inativos e pensionistas. A intenção foi rechaçada no Supremo Tribunal Federal com base em ações de servidores. Os Ministros, assim como eméritos doutrinadores, entenderam em consenso que, efetivada a contribuição previdenciária durante a atividade, justamente para garantir o direito à aposentadoria, esta cessa por ocasião da inatividade por haver cumprido o objetivo a que se destinava.

Entretanto, para consolidar a reforma neoliberal em um dos seus aspectos mais cruéis e discutidos, o governo, já sob o controle do PT, influenciado pela onda reformista e mudando de posição, propôs em 2003 a emenda constitucional que levou o número 41 onde, de forma explícita, e que não desse margens à contestações judiciais, se exigia a contribuição previdenciária dos aposentados, pensionistas, órfãos e viúvas.

Como houve exigência do partido de que todos os parlamentares votassem favorávelmente apoiando a medida, muitos reagiram e se desfiliaram da legenda como foi o caso da senadora Heloísa Helena, da deputada Luciana Genro e de outros que criaram um novo partido, o PSOL.

Aprovada a emenda sob o rolo compressor do Executivo, soube-se agora que muitos votos de parlamentares foram obtidos mediante coação ou até paga, isto conforme os autos da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, e ainda de acordo com as sentenças dos ministros do STF que afirmaram e reconheceram a existência da compra de votos para a reforma previdenciária.

Encontra-se hoje no sitio eletrônico do Supremo Tribunal Federal a notícia de que a Associação dos Magistrados Brasileiros e a ANAMATRA, que congrega os juízes trabalhistas, ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI4885, contestando a criação do Fundo de Previdência Complementar e o artigo 1º da Emenda 41, o argumento é terrível, vexatório e constrangedor – porém irrebatível.

A de que teria havido, por ocasião da votação da emenda que alterou o sistema previdenciário tornando-o prejudicial aos servidores públicos , notadamente os aposentados , clara violação ao princípio da moralidade contido no artigo 37 /CF e artigo Vº ,LV, porque o processo de votação no legislativo teria sido fraudado e conduzido de forma criminosa.

Tal manifestação dos magistrados de todo o Brasil já havia  sido levada a público por outras entidades de classe e conselhos igualmente conceituados.

O mais escandaloso da citada emenda constitucional foi o fato desta ter retroagido para atingir os servidores que já haviam contribuído e estavam aposentados assim como pensionistas.

Desrespeitou-se o artigo Vº da Carta Magna assim como o Código Civil, ferindo de morte o direito adquirido.

Durante o julgamento da matéria realizado no mês de agosto de 2004 os ministros do Supremo que já haviam decidido que a cobrança era inconstitucional mudaram os votos (dois deles, Sepúlveda Pertence e Carlos Veloso) e contra a posição da relatora, ministra Elen Gracie, que não se deixou influenciar nem pressionar , votaram pela constitucionalidade da cobrança aprovada em conseqüência por 7 votos a quatro.

Na sessão, o ministro Marco Aurélio, que votou contra a constitucionalidade da emenda nas duas ocasiões, acompanhado pelo decano Celso de Mello, afirmou que nunca pensou que teria que reexaminar um tema que já havia sido decidido e considerou a cobrança uma monstruosidade ou adjetivo pior que não me traz a memória.

Disse mais: que da forma como estavam votando, reexaminando matérias vencidas, o Executivo pode tudo inclusive remanejar o ordenamento jurídico, suspendendo, diminuindo e suprimindo direitos.

Assim, dado o caráter vinculante da surpreendente decisão, esta passou a ser seguida e a cobrança previdenciária imposta a todos os servidores, idosos aposentados e pensionistas, cujos proventos superassem o teto do regime geral que nada a tinha ver com a matéria sob pena de retaliação administrativa como o impedimento de recebimento de verbas federais.

O teto do regime geral como marco inicial da cobrança foi denominado de solução Peluso, pois a fórmula foi de criação do ministro.

O único Estado a recusar-se a obedecer à alteração constitucional por entendê-la lesiva socialmente foi o Paraná, terra do índio Guairacá, odo imortal brado: “Esta Terra tem dono!”

E a única capital brasileira que igualmente preservou o direito dos servidores foi o Rio de Janeiro.

LEGAL, PORÉM ILEGÍTIMA E INJUSTA.

Ante os breves argumentos apropriados ao espaço tem-se que, pela forma como surgida e os fundamentos da ADI 4885 apresentada pelos magistrados, votação mediante coação, e a alegada compra de votos, a emenda 41 é ilegítima e viciada, inconstitucional na essência por ferir direitos adquiridos e profundamente injusta e anti-social em seus efeitos.

Já disse o renomado Professor SACHA CALMON: “A contribuição do segurado da previdência é sinalagmática, é paga justamente para que o servidor possa aposentar-se. Alcançada a aposentadoria, cessa a obrigatoriedade de contribuir.” (sinalagmatico= acordo bilateral recíproco em obrigações)

O CASO DO PARANÁ

Aqui em nosso Estado, o governador Roberto Requião, conhecido por seu estilo irresignado e combativo movido por seu elevado senso de justiça social que já havia resultado no maior salário mínimo regional do país, decidiu não alinhar nosso sistema previdenciário aos ditames da citada emenda, deixando de impor aos aposentados, viúvas e órfãos o pesado ônus dessa contribuição, baseado nos seguintes aspectos e argumentos: Ilegitimidade, Inconstitucionalidade, Injustiça e Desnecessidade.

Argumentos que provaram ser certos, pois decorridos quase dez anos são repetidos agora como atuais nas ações impetradas por juízes de todo o Brasil.

Digo desnecessidade, pois o impacto da contribuição para os fundos da Paraná Previdência seriam pouco significativos, cerca de 2% do que o Fundo arrecadava, e este na ocasião apresentava equilíbrio atuarial dispondo de cerca de 5 bilhões de reais de ativos para fazer frente aos compromissos de folha dos inativos e pensionistas suportados pela entidade através dos fundos, hoje os ativos são mais de oito bilhões.

De mais a mais, as aplicações realizadas apenas em títulos públicos federais de alta rentabilidade, mais de 90% do total investido, e o restante em bancos de primeira linha, vinham obtendo bons resultados e superando as metas atuariais estabelecidas para a sustentabilidade do sistema previdenciário.

A Paranáprevidência, mesmo não cobrando de inativos era e é a instituição de regime próprio mais capitalizada dos Brasil e do MERCOSUL, o que a tornou referência, ‘ benchmark ‘ para outras instituições similares criadas a  partir da experiência paranaense.

No ranking do Ministério da Previdência das instituições de regime próprio a Paranaprev ocupava o primeiro lugar em 2011, com quase seis bilhões de reais aplicados no mercado financeiro com absoluta segurança, liquidez e transparência, bem acima do Estado do Rio de Janeiro, o triplo de Mina Gerais e de São Paulo embora estados com maior capacidade econômica.

Tornamo-nos assim, no Paraná e nesse cenário de regimes próprios, líderes por irresignação de um movimento de contra-reforma previdenciária no que se refere aos iníquos aspectos citados que envolvem além da contribuição imposta e da redução das pensões, a perda da paridadeentre ativos e inativos.

Inconformado com a postura paranaense, o Ministério da Previdência, dominado por burocratas, tentou, através do Decreto n3. 778/01, negar a ParanaPrevidência um Certificado de Regularidade Previdenciária necessário para que o Estado pudesse receber da União as verbas de transferência voluntária.

Exigiam o alinhamento do Estado através de seu órgão previdenciário a todas as normas do Governo Federal – as gerais e as específicas.

Em resposta, propusemos , eu na presidência da ParanaPrev, o Procurador Geral Sergio Boto de Lacerda, autorizados pelo Governador, uma Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela contra a tentativa de invasão da autonomia federativa do estado membro e a baseamos na inconstitucionalidade do Decreto Federal.

Em brilhante decisão, o relator , Ministro Marco Aurélio, especialista na matéria, decidiu que houve extravasamento da União ao exorbitar o direito de editar normas gerais passando a ingerir na autonomia federativa do Paraná ao exigir além da contribuição injusta e desnecessária a revogação da Lei 12.298 que criou as normas da ParanaPrevidência.

A decisão exarada em 21 de Abril de 2006, determinando a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária para a ParanáPrevidência, ou a não aplicação de sanções, foi referendada pelo plenário em 29/10/2007, ficando nossos aposentados, e pensionistas, viúvas e órfãos a salvo da sanha confiscatória da União que sequer seria beneficiada pela cobrança. Portanto, estamos assegurados até que surja decisão judicial em contrário.

O Pacto Federativo foi mantido e respeitado.

SITUAÇÃO ATUAL

O grupo de trabalho instituído pela Paraná Previdência e auditorias externas e do Tribunal de Contas apontam para um déficit técnico atuarial de cerca de 7 bilhões de reais, erroneamente denominado de rombo.

Rombo, palavra do vulgo sugere roubo, desvio ou má aplicação , pelo menos no imaginário popular.

Déficit técnico é a diferença para menor entre os ativos existentes, mais de 8 bilhões entre aplicações, imóveis e recebíveis ( contribuições futuras ) e o necessário para o pagamento integral das folhas dos aposentados e pensionistas no futuro a médio para longo prazo, talvez vinte anos.

Não significa a falência ou inadimplência da ParanáPrevidência, já que essa diferença poderá ser assumida pelo Governo do Estado detentor da obrigação social, mudando-se na ocasião, futura ,se esta chegar às metas e os compromissos do Fundo ou buscando novos aportes, o que deverá ocorrer já em 2013 , além de alternativas como créditos de Precatórios que tem sido lembradas.

O que não se pode é pretender atribuir aos atuais servidores públicos aposentados que pagaram pontualmente durante anos as suas contribuições para a efetivação dos fundos o ônus da ausência de equilíbrio atuarial e do déficit técnico.

A medida, se implementada, além de injusta seria de pouca utilidade,já que segundo cálculos atuariais, a depender apenas dessas contribuições, seria necessário cerca de um século para que se atingisse o reequilíbrio atuarial.

É certo que os sucessivos governantes estaduais não recolheram ao fundo as parcelas devidas que deveriam ter recolhido, até porque elegeram outras prioridades sociais e emergenciais de grande relevância adiando o compromisso financeiro com o futuro. Entretanto, este não é o único motivo do déficit. Há também o advento das constantes conquistas salariais dos servidores públicos obtendo reajustes e realinhamentos que impactam nos cálculos dos atuários e a alteração da tábua de mortalidade.

Tudo há que ser discutido e analisado sob a ótica das obrigações sociais e progressistas, não apenas sob o aspecto economicista, até porque o Fundo foi feito para servir ao servidor e não este para servir ao Fundo.

Veja-se que em 1999, ao final do primeiro ano de existência, os ativos da ParanáPrevidência somavam 180 milhões; hoje representam mais de oito bilhões de reais, resultado dos aportes dos royalties da Itaipu , das contribuições e das aplicações corretas e sem desvios ou nenhuma perda em 14 anos de existência .

Muito mais do que qualquer outro estado congênere, mais do que suficiente para o presente e ainda assim menos do que o necessário para o futuro mediato.

Foi nessa linha de raciocínio que, com sensibilidade, o Governador Beto Richa ao perceber a indignação gerada pela proposta, determinou suprimir da mensagem do novo plano de custeio da PRPREV – a contribuição compulsória de inativos e pensionistas, como por certo faria seu pai o saudoso José Richa, benfeitor dos servidores, como foi Mauricio Fruet na prefeitura de Curitiba, e responsável pela instituição pela vez primeira do 13º salário em 1983 em nosso Estado entre outras conquistas importantes .

Tudo há de ser discutido com as cautelas financeiras e com respeito aos direitos adquiridos e aos legítimos ditames constitucionais, não de afogadilho e com prazo exíguo que limitam e abafam as discussões e empobrecem os debates.

Na linha do que dizia a escritora Simone de Bouvoir, que muito se dedicou ao tema da velhice: “O grau de civilização de um país mede-se pelo respeito que dedica aos seus idosos.”

Ou aqui no nosso Brasil o saudoso Ulysses Guimarães : “A grandeza do homem é mais importante que a grandeza do Estado porque a felicidade do homem é a obra-prima do Estado. O Estado é o agente político da Nação. E além disso, e mais do que isso , a Nação é a língua , a tradição , a família , a religião , os costumes , a memória dos que morreram , a luta dos que viveram , a esperança dos nascerão.”

Navegar é preciso.Viver não é preciso.

Compartilhe

9 ideias sobre “É justo taxar aposentados, viúvas e órfãos?

  1. Urtigão

    Ô Zé Maria, vamos dar uma resumida nos textos cara! eu trabalho meu rsrsr ( vc tbm Zé Beto) “hihihihihi”

  2. Jose Maria Correia

    Tem razão total o Urtigão.
    Peço desculpas.
    Mas a dificuldade em resumir matéria tão complexa e pesada que se discute por 20 anos é terrível.
    Como disse Voltaire , ” escrevi um texto longo porque não tive tempo de redigir um texto curto.”

  3. Palhares

    Excelente texto do Zé Maria Correia. Resumindo o texto: a Paranaprevidência está aplicando aos seus aposentados e pensionistas desde 2004 um redutor de 1/3 nos seus salários, o que é insconstitucional, já que existe uma decisão exarada pelo STF em 21 de Abril de 2006 e referendada em plenário do STF em 29 de Outubro de 2007, que em até decisão em contrário fica valendo a integralidade dos salários dos aposentados e pensionistas.

    “A decisão exarada em 21 de Abril de 2006, determinando a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária para a ParanáPrevidência, ou a não aplicação de sanções, foi referendada pelo plenário em 29/10/2007, ficando nossos aposentados, e pensionistas, viúvas e órfãos a salvo da sanha confiscatória da União que sequer seria beneficiada pela cobrança. Portanto, estamos assegurados até que surja decisão judicial em contrário.”

    O Pacto Federativo foi mantido e respeitado.

    E,t Sindicalista….o que vcs acham disso? Já entraram com um mandato de segurança contra a Paranaprevidencia, ou vão ficar com cara de paisagem?

  4. CHC

    Essa é matéria vencida no STF com voto condutor do Peluso e do Brito, dizendo que o caráter contributivo obriga os aposentados e pensionistas o dever do desconto previdenciário. Um absurdo realmente. Parabéns pelo artigo.

  5. Zangado

    Belo texto Jose Maria.

    Tema palpitante para o palpitante coração já vacilando dos aposentados/as (e pensionistas) que deram os melhores anos de sua vida ao serviço público tendo recolhido na fonte sua contribuição.

    As vezes ficamos a pensar se o Estado se destina a dispensar o bem ao cidadão ou se é o cidadão que é sugado para o bem do Estado, esse Leviathan, hoje de inescrutáveis interesses e vontades …

  6. Zangado

    Uma informação que pode interessar.

    STF recente decisão:

    “1. Esta Corte já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da vedação à utilização de qualquer tributo com efeito de confisco (art. 150, inciso IV, da Constituição Federal).”

    fonte: 16/10/2012 PRIMEIRA TURMA AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 394.721 PARANÁ

  7. Wagner

    Governador Requião com elvado senso de justiça social acreditar e elogiar o Senador Requião depois de pessimos 8 anos de mandato em que o estado não cresceu e ele foi o respnsavel por deixar a Parana Previdencia com um rombo é a mesma coisa que acreditar que o Lula não sabia de nada.

  8. Jose Maria Correia

    Infelizmemte na minha opinião o CHC está com a informação atualizada embora a tese do Palahares deja correta.
    Quanto ao Governador Requião não se trata de elogio mas de reconhecer o acerto da medida em benefício dos aposentados. Obrigado pelos comentários e pelas crīticas.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.