11:34Decisão do caso Itaú x poupadores do Paraná é adiada pelo STJ

Do jeito que veio:

STJ adia decisão sobre recurso do Itaú contra poupadores do PR

Durante a sessão, Ministro Relator Sidnei Beneti apresentou relatório favorável aos bancos, dando pela prescrição de todas as execuções dos poupadores do PR

Um pedido de vistas da Ministra Nancy Andrighi adiou decisão do STJ no Recurso Especial 1273643/PR, movido pelo Banco Itaú contra poupadores que conquistaram na Justiça o direito ao pagamento das diferenças de correção monetária dos planos Bresser e Verão. Para os poupadores paranaenses que se mobilizaram na campanha “Saqueados contra os bancos”, aumenta agora a expectativa por uma decisão favorável.

Porém, segundo Alexandre Gonçalves, advogado do IPDC – Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil, há uma esperança e também um alerta a partir da sessão de hoje. “A posição defendida pela relatoria é preocupante. Se os demais Ministros seguirem o relator, todos os direitos adquiridos na justiça por milhares de poupadores paranaenses serão extintos.” Na mesma sessão, antes do pedido de vistas, o Ministro Relator, Sidnei Beneti, fez a leitura do relatório, dando por prescritas todas as ações dos poupadores, baseado na decisão recente do STJ, que altera de vinte para cinco anos o prazo para ajuizamento de Ações Civis Públicas (ACPs).  Com isto, os prazos dos poupadores paranaenses teriam expirado em dezembro de 2003 (BB), outubro de 2006 (CEF) e setembro de 2007 (Itaú).

As ações foram promovidas pela Apadeco – Associação Paranaense de Defesa do Consumidor na década de 1990 e na época foi reconhecido que o prazo para ajuizamento era de 20 anos, conforme previa o Código Civil antes da reforma. Após a condenação dos bancos, passou a contar o prazo para execução que cada poupador moveria para poder receber as diferenças que lhe eram devidas. O prazo para os poupadores executarem foi também definido como de vinte anos, contando do momento em que as sentenças nas Ações civis públicas se tornaram definitivas (transitado em julgado).
Por este entendimento do TJ-PR e do próprio STJ, baseado em súmula a respeito do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Súmula 150, ainda em vigor, os poupadores poderiam reclamar as diferenças que lhes são devidas até dezembro de 2018 contra o BB, outubro de 2021 contra a CEF e setembro de 2022 contra o Itaú. Com o novo Código Civil, que introduziu novos prazos, todas estas execuções tiveram seus prazos reduzidos para janeiro de 2013.
Somente agora, após quase todos os poupadores ajuizarem suas execuções, é que o STJ adota novo e reduzido prazo, de cinco anos, dando por prescritos os seus direitos.

De acordo com Gonçalves, a ação da Apadeco contra o Banestado transitou em julgado em setembro de 2002. Somando os poupadores dos três bancos, ele estima que existam mais de 50 mil poupadores no estado. “Pessoas que ainda tinham direito de entrar com a ação individual, agora estão sendo surpreendidas por um entendimento que vai contra uma ação que já transitou em julgado”, diz.

Ainda segundo o advogado, o novo entendimento está sendo aplicado de forma retroativa, ou seja, além de não receberem suas diferenças, os poupadores paranaenses podem ser condenados a pagar honorários dos advogados dos bancos. Nos casos em que o poupador já recebeu, poderá ter de devolver dinheiro com correção e honorários.

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3 ideias sobre “Decisão do caso Itaú x poupadores do Paraná é adiada pelo STJ

  1. AMARAHAL

    O $TJ executa o cumprimento das lei$ conforme o poder dos intere$$ados !!!!
    Como já fez com as ações sobre a cobrança da tarifa básica das contas de telefones protegendo a BRASIL TELECOM e ferrando os consumidores que tiveram que pagar as sucumbências dos advogados.

  2. poupador

    O advogado da minha avó orientou a ajuizar execução da ação coletiva porque seria mais rápido, ao invés de uma ação individual (quando ainda não estava prescrito o prazo de vinte anos), e só depois o STJ define a prescrição da coletiva em cinco anos (efeito surpresa) e, além de perder a ação, teremos que pagar honorários para os advogados dos Bancos? Que absurdo!!!!

  3. poupador

    quantos milhões os advogados dos Bancos e os próprios Bancos ganharão com essa manobra, além do que já ganharam com os planos econômicos! mais uma vez o povo fazendo papel de palhaço!!!

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