9:49Paranaprevidência: uma realidade…e sua realidade

por Renato Follador*

A Paranaprevidência volta ao noticiário pela informação da existência de rombo em seus cofres.

Não há rombo. Não há malversação de recursos, como alegam alguns desconhecedores da ciência atuarial- o que, convenhamos, é de difícil entendimento, pela sua complexidade.

O que há na Paranaprevidência é “deficit atuarial”. Ou seja, insuficiência das reservas necessárias para pagamento de todas as aposentadorias compromissadas no longo prazo, se fosse necessário fazê-lo hoje.

Isso, porém, não significa que não há patrimônio.

Criada há quatorze anos, quando a previdência estadual estava quebrada, sem um centavo sequer nos cofres e comprometendo crescentemente recursos do Tesouro que poderiam ser aplicados em benefício do cidadão, hoje a Paranaprevidência tem mais de R$ 8,5 bilhões em reservas previdenciárias. E já paga 23,4% da folha total de inativos e pensionistas, devendo atingir 100% em duas décadas e meia.

Essa evolução confirma a assertividade da metodologia que previa que uma previdência financiada por capitalização, gradativamente aliviaria os compromissos do Tesouro Estadual com aposentadorias e pensões.

Viabilizada pela visão técnica e responsável nessa área no governo- e pelo pioneirismo de Jaime Lerner, foram a ela incorporados R$ 1,65 bilhão para sua capitalização inicial, para honrar compromissos passados do sistema de previdência estadual, o chamado passivo previdenciário. Dinheiro real, oriundo dos royalties da Itaipu Binacional, trocados por títulos federais, que foram custodiados no Banco do Brasil, configurando-se intocáveis, a não ser para cumprir a finalidade precípua de pagar aposentadorias e pensões aos servidores do Estado do Paraná.

Lastreada numa modelagem que previa a mudança do financiamentoda previdência paranaense, a solução consistiu em mudar gradativamente um regime financiado por repartição– no qual a contribuição dos ativos financiava os já aposentados – por um financiado por capitalização. Neste, o Estado e os servidores contribuiriam efetivamente para a aposentadoria destes, formando um fundo- uma reserva- para honrar com os compromissos assumidos e liberando recursos oriundos de impostos para que o Estado voltasse a fazer investimentos e atuar nas suas atividades essenciais, especialmente as de cunho social.

Aposentadorias não se pagam com promessas ou boas intenções, mas com dinheiro. Sem a garantia dele, só resta a diminuição dos benefícios, como aconteceu, inclusive no INSS, que já pagou 20 salários de aposentadoria, hoje paga só 6,3 e, em 20 anos, vai pagar no máximo 3 salários.

O modelo paranaense- inédito por representar o primeiro fundo de pensão para servidores públicos no país- inicialmente combatido no primeiro governo Lula, hoje é referendado pelo governo central e adotado por todos- isso mesmo- todos os estados e municípios brasileiros que têm Regimes Próprios de previdência para seus servidores.

Blindado juridicamente para evitar a gula governamental nos seus polpudos recursos, nenhum governo pode usar, mesmo que temporariamente, os sagrados recursos destinados a pagar aposentadorias e pensões futuras.

O dinheiro que entra não sai para outra finalidade!

Mas aí vem a atual polêmica: o dinheiro pode não entrar? Pode. E é o que tem acontecido.

Segundo o Tribunal de Contas, deixaram de entrar na Paranaprevidência, na última década, R$ 7 bilhões para se somar aos R$ 8 bilhões já existentes.

Vamos explicar: pela Lei que criou a Paranaprevidência em 1.998, os servidores que ganhavam até R$ 1.200,00 contribuiriam mensalmente com 10%. Os servidores que recebessem um salário maior que R$1.200,00 na época (somente 18% dos servidores) contribuiriam com 10% até este patamar e com 14% na parcela que o ultrapassasse.

Na média, a contribuição ficaria em 11,12%.

O PT, através de ADIN, conseguiu, provisoriamente, bloquear a alíquota de 14%.

Além dessa alíquota de contribuição, previa-se, também a contribuição de inativos e pensionistas.

Com as emendas constitucionais 41 e 47, respectivamente de 2.003 e 2.005, e a legislação delas oriunda, ficou definido 11% como alíquota mínima para todos os servidores públicos brasileiros, além do que se ratificou a obrigatoriedade de contribuição de inativos e pensionistas na parcela dos salários superior ao teto do INSS- hoje de R$ 3.916,20.

Essas decisões constitucionais confirmaram nossa tese inicial quanto à alíquota mínima e a necessidade de contribuição de inativos e pensionistas para que o regime pudesse ser equilibrado.

Demagogicamente, hipotecando o futuro com afagos eleitoreiros no presente, o governo Requião manteve a insuficiente alíquota vigente de 10% e isentou de contribuição inativos e pensionistas.

Mais do que isso: por despreparo previdenciário e miopia financeira, proibiu a Paranaprevidência de aplicar em fundos de ações, obrigando-a a aplicar seus recursos só em títulos públicos através de bancos estatais. Tais medidas comprometeram a rentabilidade da instituição no curto prazo, imputando-lhe um custo de oportunidade, por impedi-la de investir, como o fazem todos os demais fundos de pensão brasileiros- estatais e privados- nos demais produtos do mercado financeiro, para majorar o retorno e poder pagar mais aposentadorias e pensões.

Pior do que isso: deixou de repassar contribuições obrigatórias patronais de responsabilidade do Estado.

Lamentavelmente, o governo Beto Richa- que deveria- não corrige rumos.

Responsabilidade fiscal e visão estratégica ainda vão redirecionar a Paranaprevidência para o caminho certo. E os servidores podem ter certeza de que ela vai cumprir o que prometeu: garantir, com seu patrimônio, as aposentadorias futuras e uma velhice digna a quem tanto contribuiu para o serviço público estadual.

Aos céticos, uma frase de Molieré: “Aborreço esses espíritos pusilânimes que, empenhando-se em prever o fracasso, não se atrevem a empreender nada. Os construtores de obra nenhuma”.

Por fim, outra do filósofo Rousseau: “Minha função é dizer a verdade, não convencê-los dela”.

*Renato Follador- especialista em previdência social, pública e privada

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2 ideias sobre “Paranaprevidência: uma realidade…e sua realidade

  1. Parreiras Rodrigues

    Com a resposta, o Rock, o Zóio das Sete, o Fiscal de Realeza, os requianistas, enfim…

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