8:41A epidemia das mortes no trânsito nas estradas brasileiras

por Claudio Henrique de Castro*

Recentemente o Tribunal de Contas da União divulgou relatório sobre a implantação de radares de controle de velocidade nas estradas federais (1). Sem entrar na discussão se os radares são eficientes na redução de acidentes, o fato é que de 2007 a 2010 os acidentes aumentaram 22,23% e causaram um prejuízo de R$ 26 bilhões aos cofres públicos e à sociedade brasileira.

Enquanto na Alemanha, Estados Unidos, Itália, França e até na Argentina se reduziram os índices de acidentes fatais nas estradas, no Brasil houve um aumento de 8,56%. A fiscalização localizada em determinado ponto não é melhor que a fiscalização permanente, em toda estrada, pois sempre há a recuperação da velocidade depois do radar – “para tirar o atraso”.

Na União Européia discute-se a ideia de implantação obrigatória da caixa preta (Event Data Recorder – EDR) nos automóveis (2) para se verificar dentre outros elementos as velocidades percorridas – isso a partir de 2015, e em 27 países. No Brasil o chip veicular promete o controle absoluto sobre a frota brasileira com previsão de implantação a partir de 1º de janeiro de 2013, segundo o Contran.

O fato, porém, é que por aqui continuamos com a alimentar a epidemia de mortes no trânsito e o número de vítimas tem aumentado assustadoramente a cada ano.

A legislação penal do trânsito é frouxa, as penalidades prescrevem, não há punições efetivas e as multas, de valores baixíssimos, não intimidam ninguém, ao contrário, incentivam a arrecadação do Estado.

Outra causa importante é a negligência dos motoristas e a direção sob efeito do álcool e  outras drogas, cada vez maior nos jovens, embalados pela pretensa diversão divulgada pelas propagandas de cervejas e afins.

As campanhas educativas são de pouco impacto e não existe a disciplina de Educação no Trânsito nas escolas, nem no ensino superior.

O teste para se tirar a habilitação pouco exige. As mortes no trânsito se tornaram um evento natural e corriqueiro.

É hora de se pensar numa legislação realmente eficaz e de políticas de Estado que ataquem a mais letal epidemia que assola o Brasil.

*Advogado e professor de Direito

Notas:

1) http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/

noticias/noticias_arquivos/012.051-2012-

8%20auditoria%20programa%20nacional%20de%20controle%20e.pdf

2) http://www.valor.com.br/empresas/2818190/europa-discute-uso-de-caixa-preta-em-carro

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5 ideias sobre “A epidemia das mortes no trânsito nas estradas brasileiras

  1. Coronel Perseu Jacutingassa

    É, sem contar a industria de venda de habilitações e o impulso gigantesco do governo federal para que as pessoas comprem carro financiado … Como nosso governo gosta das montadoras, né não? Essa bolha está para estourar…mas enquanto isso não ocorre, há o festival de barbeiragens e imprudências nas ruas e estradas…

  2. Zangado

    Professor Claudio – mais uma pertinente manifestação.

    Aqui quero salientar, como cidadão, um aspecto que contribui de modo importante, a meu ver, a essa condição.

    O fato, quero crer já inconteste, do setor público (os Detran e Ciretrans da vida) ter se valido quase que exclusivamente do estabelecimento de uma ” indústria de multas” não para mudar a cultura do transporte ou do trânsito nacional ou do condutor, mas para auferir “caixa” para seus cofres.

    O Detran e seu sistema conveniado de multas no Paraná é exemplo escrachado disso. Qualquer primeiro anista de Direito desconfiaria da legalidade de uma sociedade de economia mista exercer “poder de polícia”, cuja elementar lição é “exerce o poder de polícia quem pode, conforme a lei, não quem quer”.

    O estabelecimento desse convênio – anulado dez anos depois (a lerdeza da Justiça é quase conivência) – não passaria por uma advocacia pública que de fato e de direito fizesse valer suas prerrogativas.

    Ela existe no Paraná?

    Com certeza não no Detran – autarquia estadual – cujos advogados e advogadas que lá militam são todos ‘COMISSIONADOS”, sem compromisso com o serviço público e sem independência técnica para atuar, vez que dependem da vontade daqueles que os indicaram.

    Portanto, exercem ilegalmente função jurídica que compete privativamente a integrantes das carreiras jurídicas instituídas por força de preceitos constitucionais no Estado!!

    Não há de ser nenhum espanto que o ex-secretário de trânsito de Curitiba tenha conseguido provimento de todos os seus recursos contra penalidade de “suspensão de dirigir” e os mesmos argumentos não tiveram qualquer importância para os milhares de paranaenses que nas mesma condições tiveram a referida aplicação da penalidade.

    Notório e sabido que recursos ao Detran são para ganhar tempo pois não são deferidos; o argumento da “presunção da legalidade” dos atos praticados é supremo e inexpugmável; o cidadão não tem amenor chance. Falta de critérios claros, transparentes, independência técnica – tudo para fazer “caixa”. A indústria de multas sustenta o que em benefício da constituição de uma cultura de trânsito consequente?

    Ministério Público, Tribunal de Contas e setores do governo (não o governador talvez que neste ano estava em campanha e para finaliza-lo com chave de ouro foi viajar ás custas do dinheiro público, como prêmio aos seus “feitos político-administrativos” neste ano do mensalão e do furacão Sandy) sabem dos comissionados no ãmbito público estadual, mas fazem olhos de mercador; preferem despejar seus torpedos às pequenas Municipalidades do Estado que lutam com dificuldades até de manter um advogado para assessorá-las.

    Portanto, a lei de trânsito foi fundamental, mas ela foi desvirtuada pelas próprias administrações públicas e seus gestores imediatistas que querem “caixa” para seus própósitos nem sempre manifestos e não a melhoria da cidadania. A meu ver, a lei precisa ser aperfeiçoada para evitar esse desborde do setor público.

  3. MARCELO ARAÚJO

    ZANGADO

    De duas uma, ou você me conhece muito bem ou você não conhece nada a meu respeito. Desde que aqueles factóides a meu respeito foram ditos percebo que tem curiosidade de saber o conteúdo dos meus 3 (isso mesmo três) recursos, para sanear qualquer dúvida a respeito das teses usadas, bem como se houve qualquer interferência. Você certamente é uma pessoa corajosa pelo conteúdo de seus comentários e não iria se furtar a aceitar o convite de marcarmos pessoalmente e definitivamente sepultar essa imagem distorcida. Os processos estão devidamente encadernados para quem quiser ver, pois achei mais conveniente aguardar a definição eleitoral para os esclarecimentos necessários.

  4. antonio carlos

    Adoramos inovar em Direito, temos um Código Florestal de dar inveja até na Suécia, temos um ECA e do Idoso de Primeiro Mundo. Um CDC moderno, isto sem falarmos das inigualáveis urnas eletrônicas que, a cada eleição provam que são um sucesso. Mas também temos uma Lei Seca que veio para revolucionar a legislação de trânsito, e revolucionou, nos transformou em assassinos em potencial, ou de fato, porque matamos e nos recusamos a produzir prova contra nós mesmos, aparados pela Lei. E ainda temos mais um agravante, a famigerada indústria da multa, os tais pontos na carteira, como se para bandido isto resolvesse alguma coisa. A violênica no trânsito só acaba no dia em que a impunidade acabar, ou seja, no Dia de São Nunca. ACarlos

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