9:32As contas e as fichas

por Cláudio Henrique de Castro

A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral e o julgamento das contas dos prefeitos pela Câmaras Municipais

Recentemente, dia 25/09, o Tribunal Superior Eleitoral retirou a competência dos Tribunais de Contas dos Estados para julgar contas do Prefeito e afirmou que as cortes de contas podem fazê-lo quando se tratar de convênios, nos termos do inciso VI do art. 71 da Constituição Federal.

Trocando em miúdos, quem julga as contas do prefeito é a Câmara Municipal. Assim, os Tribunais de Contas apenas podem emitir parecer prévio sobre as contas e o ato de aprovar ou desaprovar cabe aos vereadores.

A referida decisão não foi unânime (Respe. nº 120-61/PE), mas se avizinha um esvaziamento das competências dos tribunais de contas, inclusive sob o aspecto da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Assim, somente a Câmara Municipal poderia dar efeitos de inelegibilidade à ficha limpa – e não os tribunais de contas.

Esta decisão é um duro golpe nos tribunais de contas estaduais no exercício das suas competências institucionais. Esvazia o caráter fiscalizador das cortes de contas e abre mais espaço para a aprovação essencialmente política das contas municipais, sem o caráter técnico. Em resumo, se o prefeito tem maioria na câmara consegue aprovar as contas, caso contrário, recebe a desaprovação.

O texto integral da decisão do TSE:

“Competência da Câmara Municipal para julgamento de contas de prefeito e parecer do Tribunal

de Contas. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, acompanhando a divergência

iniciada pelo Ministro Arnaldo Versiani, reafirmou jurisprudência no sentido de que a competência

para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a

emissão de parecer prévio, conforme o art. 31 da Constituição da República. Ressaltou que a nova

redação da alínea g, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (alterada pela Lei da

Ficha Limpa) – que prevê a aplicação do inciso II do art. 71 da Constituição da República a todos

os ordenadores de despesas – não alterou a competência da Câmara Municipal para o julgamento

das contas de prefeito, ainda que se trate de contas de gestão atinentes à função de ordenador de

despesas. Esclareceu, também, que os tribunais de contas só têm competência para julgar as contas

de prefeito quando se trata de fiscalizar a aplicação de recursos mediante convênios, nos termos

do inciso VI do art. 71 da Constituição da República. Vencido o Ministro Dias Toffoli, relator

originário, por entender que, na ausência de deliberação da Câmara Municipal sobre as contas de

prefeito, deve prevalecer o parecer do Tribunal de Contas, que somente poderá ser afastado por

decisão de dois terços dos membros do Poder Legislativo Municipal, de acordo com o § 2º do art.

31 da Constituição da República. Entendeu, ainda, que o parecer prévio produz efeitos a partir de

sua edição e apenas deixará de prevalecer se for apreciado e rejeitado por deliberação do Poder

Legislativo Municipal, por maioria qualificada de dois terços de seus membros. O Tribunal, por

maioria, proveu o recurso. Recurso Especial Eleitoral nº 120-61/PE, redator para o acórdão Min.

Arnaldo Versiani, em 25.9.2012.”

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8 ideias sobre “As contas e as fichas

  1. Motorista

    Que análise ruim.. Sempre foram as Câmaras as responsáveis por julgar as contas dos prefeitos. Onde está a novidade da decisão? Aliás, a decisão deve ser compreendida no sentido diretamente oposto àquele da conclusão do texto: a decisão fortalece os TCs, pois declara que eles têm competência para julgar as contas de prefeitos provenientes de convênios. Zé Beto, peça para alguém com conhecimento de causa escrever sobre o assunto da próxima vez.

  2. CHC

    Caro Motorista, esta análise também é a do TCU que está gestionando a alteração da decisão, aliás somente se salvaram os convênios por influencia do TCU.
    Consulte a lei da ficha limpa e depois poderemos conversar. Se sua opinião é que sairam fortalecidos os TCE, então é porque não és motorista.

  3. Firmino

    O Motorista está redondamente certo! Que mania de falar sobre um assunto sem conhecimento! Quem domina esse assunto é o pessoal da DCM – aliás, os únicos que efetivamente trabalham no Faz de Contas. Sou procurador municipal com anos de prática a respeito.
    A propósito, TCzeiro, se o motorista não estivesse estudado Direito nem contabilidade, não estaria postando nesse blog, mas, sim, investido no cargo de Conselheiro do TC…

  4. CHC

    Outro fato que ainda não foi divulgado é que foi ajuizada medida no STF que questiona a súmula 347 da CF de 46 (da possibilidade do controle de constitucionalidade pelos TCEs) e que já tem voto pela revogação da súmula pelo Ministro Gilmar Mendes.
    Outrossim, respeitamos todas as manifestações deste blog da cidadania. Não somos os donos da verdade, muito menos o são os comentaristas apócrifos, apenas estudamos este tema a poucos 20 anos e escrevemos outros poucos artigos a respeito do tema, publicados nos principais sites jurídicos do Brasil e do exterior.
    Isso contudo não nos credencia a afirmarmos nada categoricamente e de maneira absoluta, o Direito é uma ciência em constante mutação.
    A informação do presente texto foi corroborada por um credenciado Auditor e consultor do TCU que atua nas sustentações orais no STF e dois advogados que militam em Brasília DF e assisitiram o julgamento recente e inovador no aspecto da inelegibilidade, como foi noticiado.
    Por detrás dessas medidas está a flexibilização da fiscalização de Estado e das contas públicas tendo em vista os interesses econômicos da Copa do Mundo e todas as despesas que serão bancadas pelo erário, possivelmente sem licitações e às pressas.
    Abraço a todos e obrigado pelos comentários e emails recebidos.

  5. Ari Chamulera

    Porra Claudio, voce deveria saber que é responsabilidade das Câmaras julgarem as contas dos Prefeitos, não fale besteira.
    1 abraço

  6. Pitombo

    Chega de brigas. O que vai fortalecer as competências do TC é a União de todos em busca de um Paraná melhor. Vamos nos juntar à Corrente Pró-Bem, por uma vida mais digna e com sentimento.

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