O ministro Marco Antonio Melo, do STE, em decisão monocrática, derrubou ontem a liminar que impugnava a candidatura de Carlos Roberto Pupin (PP) à prefeitura de Maringá. Pupin fez campanha normalmente confiando na jurisprudência do caso, já que foi vice-prefeito de Silvio Barros por dois mandatos e assumiu o cargo recentemente. A alegação era de que não podia se candidatar a um terceiro mandato. Tempos atrás o TSE derrubou esta tese em caso idêntico onde o protagonista era Geraldo Alckmin, em São Paulo.
Decisão monocrática, não monocromática.
“Decisão MonoCROMÁTICA” ???? Ele proferiu o voto em preto? Não usou tinta de outras cores???
Não seria MONOCRÁTICA?????
Não devo ser o primeiro a te alertar Zé Beto!!! Acontece…
obrigado. corrigido. continue assim. abraço. saúde.
Pode ter sido monocrática, mas que foi collorida, foi.
Os Barros fazem o que querem por aqui.
O que pesa contra o Pupin é o apoio do Ricardão, não o fato de ter assumido a prefeitura.