14:56Na foto!

Na revista 4 Rodas de setembro há uma reportagem na seção “Auto-serviço” que esclarece o leitor sobre “Fiscalização Eletrônica”. O consultor ouvido pela repórter Isadora Carvalho é o advogado e professor Marcelo Araújo, aquele mesmo que perdeu o cargo como secretário municipal de Trânsito por causa do excesso de pontos que tinha na carteira de habilitação. O título da reportagem é  um achado para a situação: “Não fique mal na foto”. Confiram:

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11 ideias sobre “Na foto!

  1. ROGER

    O CARA TÁ PROVANDO QUE É BOM MESMO, POIS NÃO É QUALQUER UM QUE DÁ ENTREVISTA PARA A QUATRO RODAS. ALÉM DO MAIS NÃO DEIXOU DE SER ADVOGADO NEM PROFESSOR DA MATERIA, E ATÉ ONDE ENTENDI ELE DESISTIU DE RECORRER POR VONTADE PRÓPRIA. ACHO QUE SÓ VALORIZA O PASSE.

  2. Ivan Fernandes

    boa tarde!!

    CONHEÇO O DR. MARCELO, E SUA SAÍDA FOI UMA GRANDE PERDA POIS ESTAVA FAZENDO UM ÓTIMO TRABALHO. DESDE QUE SAIU DA SECRETARIA ELE JÁ DEU CURSOS EM SALVADOR, EM CAMPO GRANDE, EM FORTALEZA, FOI HOMENAGEADO PELO CETRAN DA BAHIA, CONTINUA FAZENDO TRIATHLON. SUA COMPETÊNCIA PROFISSIONAL NÃO FOI QUESTIONADA. ACHO QUE QUEM GANHOU COM A SAÍDA FOI ELE. ESTIVE NA PALESTRA QUE ELE FEZ EM PONTA GROSSA NO SEST/SENAT NA ABERTURA DA SEMANA DO TRÂNSITO, E ELE ABRIU A PALESTRA FALANDO DO CASO DA CARTEIRA E COM FARTA DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO ESTAVA ERRADO. PARABÉNS AO DR. MARCELO!
    Parabéns ao dr. Marcelo que deua volta por CIMA EM ALTO ESTILO !!!!

  3. Adriana

    Excelente reportagem sobre as nossas maiores dúvidas sobre radar, respondida por um especialista na matéria. Marcelo Araújo é um ótimo profissional e sabe do que esta falando como ninguém. Parabéns!

  4. zangado

    Sem dúvida, um estudioso e militante do direito de trânsito.

    Mas, ainda que mal pergunte: porque somente o Dr. Araújo obteve isenção de penalidade ou não teve pena de suspensão do direito de dirigir aplicada pelo DETRAN e os outros procedimentos instaurados impromptu acto em milhares de situações semelhantes (dizem que cerca de 25 mil) nunca foram isentados ?

  5. Adilson J. Meira

    O Marcelo Araújo é consultor da Quatro rodas há muito tempo e isso é mais uma prova de seu conhecimento em trânsito. Uma pergunta: um bom pedreiro não pode construir sua própria casa? Então por que um bom advogado não pode defender a si mesmo?

  6. antonio carlos

    Gosto do Marcelo mas é inegável que ele pisou na bola, como é que eu quero cobrar de alguém se eu mesmo estou questionando o sistema? A falta de coerência do Marcelo foi o que o fez perder o cargo. ACarlos

  7. Maria Rita

    É Dr Marcelo:È bem complicado ser competente no que faz e ser invejado por tanta gente!!! Não se contamine com as críticas, elas estão cada vez mais mostrando o seu real valor !!!Ainda mais agora dando palestras no exterior, não é para qualquer um,os invejosos vão surtar!!!!

  8. Nelson Carnieri

    Do direito de defesa…

    Com referência a matéria em que o Dr Marcelo Araujo ex-secretario dirigia irregularmente, cabe informar que ele apresentou recurso, o que foi feito tempestivamente e na época ainda não ainda não havia sido julgado e cancelou os recursos por mera liberalidade e realizou a reciclagem e após cumprir o periodo da SDD voltou a condição de normal de todo condutor. E em razão do fato ele abriu mão do direito de defesa. Tal questionamento deve ser feito ao Detran se o mesmo estava dirigindo nessas condições ou em recurso, se foi o próprio órgão que mencionou tal situação.
    Pergunta-se um medico não pode tratar? Ele como advogado e conhecedor da legislação estava usando desse remédio legal.
    Todos podem e devem recorrer! Todos têm o direito de defesa. Entrando com um recurso.
    A autoridade de trânsito que impôs a penalidade, deve receber os recursos na Defesa Previa, 1ª e 2ª instância para julgamento e somente esgotadas todas as fases de defesa, sendo indeferida que a Autoridade de Transito notificará do resultado e solicitara a entrega da CNH e daí se marcará as aulas de reciclagem. A autoridade, não pode impor a penalidade sem ao menos receber o recurso e julgar, dentro do previsto no CTB.

    “A justiça não socorre os que dormem”.

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