12:33Só para funcionários

História curitibana. Com a greve dos bancários, alguns postos em repartições públicas se mantêm abertos. Amiga do blog foi ao Tribunal de Justiça para pagar contas que só poderiam ser quitadas no caixa do Banco do Brasil. Foi barrada pelo segurança. Ele informou que a agência só funciona para os funcionários daquele Poder e recomendou que ela fosse até o Centro, no posto que existe no Detran da rua João Negrão. Ela bateu pé até que surgiu uma funcionária que estava chegando. A barrada perguntou se ela poderia pagar as contas. Gentil, a funcionária entrou, pagou e devolveu os boletos. Expressionante!

Compartilhe

8 ideias sobre “Só para funcionários

  1. Elton

    E com o nosso dinheiro, compraram 90 Renault Fluence e agora querem comprar 5 caminhonetes a preço médio de mais ou menos 200 mil reais. Brasilzilzilzil…

  2. alberto lepasky(guardiao do velho oeste)

    no posto avançado do banco do brasil junto a prefeitura municipal de curitiba ocorre a mesma coisa. fui efetuar um deposito , pedi um envelope para o caixa eletronico e o segurança mem informou que no posto so recebiam impostos /tributos municipais e só atendem funcioarios do orgao. o Banco do Brasil não é dos funcionarios da PMCV, e sim dos brasileiros

  3. Do Povo

    Bom dia !!
    Prezado Elton, gostaria de sugerir a leitura da Resolução nº 2099, de 17.08.94, do Banco Central, onde em seu capítulo III, trata dos “PAB”, ou Posto de Atendimento Bancário, onde
    “Art. 4º – Posto de Atendimento Bancário – PAB é a dependência de banco múltiplo com carteira comercial, de banco comercial e de caixa econômica, com as seguintes características:
    I – Somente pode ser instalado em recinto interno de entidade da administração pública ou de empresas privada;
    II – Destina-se a prestar todos os serviços para os quais a instituição esteja regulamentarmente habilitada de exclusivo interesse:
    a) – Do respectivo governo e de seus funcionários, quando instalado em entidade de administração pública;”

    Grato !!

  4. Elton

    Boa tarde Do Povo,
    Esta Resolução vale para a utilização dos Terminais de Auto Atendimento dentro destas entidades da Administração Pública ou das Empresas Privadas ou só tem validade para os atendimentos com funcionários das respectivas agências? Como acontece na Agência da CEF da Reitoria da UFPR, onde qualquer pessoa pode utilizar os dois terminais de auto atendimento mas para ser atendido no caixa tem que ser funcionário da UFPR – detalhe é que ninguém barra a entrada de ninguém na agência, e o funcionário do caixa é quem tem a prerrogativa de saber se o interessado é ou não funcionário, vedando ou não seu acesso ao serviço alí prestado.

    Ajuda aí Juvenal, pode me chamar de cara de… sem problema. hehehehe.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.